A justiça deu prazo de 44 horas para que o Estado do Tocantins estabeleça o fornecimento de alimentação a presos e agentes penitenciários da Cadeia Pública Estadual da Comarca de Xambioá. A decisão foi proferida nesta quarta-feira, 12, pelo juiz José Eustáquio de Melo Junior.

Segundo a Ação Civil Pública, ajuizada pelo Ministério Público, no último dia 7 de dezembro, a empresa terceirizada responsável o serviço está há dois meses sem receber os repasses do governo estadual e, desta forma, ficou impossibilitada de continuar a fornecer a devida alimentação à unidade prisional. Atualmente 39 reeducandos cumprem pena na unidade prisional, sendo 31 no regime fechado e oito no regime semiaberto.

Na decisão liminar, o magistrado da 1ª Escrivania Cível de Xambioá verificou que “há indícios de omissão do Estado quanto aos seus deveres de prestar a assistência aos presos” e destacou a necessidade de urgência da medida. “O perigo da demora da prestação jurisdicional é evidente e salta aos olhos porque é notória a consequência nefasta que a ausência de alimentos poderá causar à saúde dos presos e dos agentes penitenciários”,afirmou.

O juiz determinou o restabelecimento do fornecimento de alimentos na Cadeia Publica de Xambioá no prazo de 48 horas. Em caso de descumprimento da ordem judicial, o magistrado fixou pena de multa diária de R$ 1 mil até o limite de R$ 50 mil.

Confira a decisão.

O outro lado 

A Gazeta tenta contato com governo do Estado para posicionamento sobre decisão.

 

 

 

*informações TJTO