Em sua sentença o juiz Roniclay Alves de Morais deferiu o mandado de segurança da empresa ressaltando que o processo aberto pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-TO) em que há a suspensão dos serviços foi arquivado, fazendo com que a recomendação perdesse a validade.

Isso ocorre porque a recomendação de suspensão teve fundamento em um processo já arquivado por um Conselheiro do TCE, fazendo com que a decisão do judiciário, que permite o órgão suspender o contrato, seja ilegal.

O juiz ressaltou ainda que, embora o Supremo Tribunal Federal (STF) já tenha afirmado que os Tribunais de Contas possuem a prerrogativa para suspender os efeitos de contratos, as decisões dos TCE’s não são de natureza vinculativa, ou seja, não é de cumprimento obrigatório.

“Neste aspecto, em um juízo de cognição sumária, entendo que o pleito formulado no presente mandado de segurança, visando a suspensão da decisão exarada pela autoridade coautora, merece acolhimento, uma vez que restou demonstrado nos autos a plausibilidade jurídica das alegações, principalmente quando o ato que deu ensejo à suspensão do contrato fora suspenso pelo próprio órgão (leia-se TCE)”.

Para a Palmas Estacionamento a decisão judicial comprova que a empresa está apta legalmente para continuar prestando um serviço de qualidade para a população palmense, que demanda a rotatividade das vagas.

“Temos muita confiança no trabalho que desenvolvemos. O nosso sistema de regularização de vagas foi testado e hoje é utilizado em várias cidades brasileiras. Por isso recorremos da decisão e sabemos que a Justiça vai prevalecer”, pondera a gerente da empresa em Palmas, Brenda Raiza.

fonte: Cecília Santos – Cênicas Comunicação
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