Os pacientes do Tocantins que realizam tratamento oncológico sofrem com a falta do exame Tomografia por Emissão de Pósitrons conhecido como PET Scan, realizado para rastrear células tumorais no organismo. Após diversas demandas individuais na Justiça, a Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO) ajuizou Ação Civil Pública (ACP) a fim de garantir o serviço, o que foi atendido conforme decisão liminar expedida nesta quinta-feira, 22.
A decisão determina que o Estado do Tocantins regularize, no prazo de 60 dias, a realização do exame aos pacientes, que estão com o tratamento interrompido.
A ação foi proposta à Justiça no último dia 8 e é assinada pelo coordenador do Núcleo de Defesa da Saúde (Nusa) da DPE-TO, defensor público Arthur Luiz de Pádua Marques. Na ação, ele argumenta que o Estado se omite quanto a prestação do serviço alegando não haver, no momento, prestador de serviço para a realização do referido exame. Nesse sentido, a ação afirma que o processo de compra do serviço encontra-se em aberto desde 2015, sem finalização.
Na decisão, o juiz Manuel de Faria Reis Neto confirmou que os Juízos Fazendários estão abarrotados de ações individuais onde o jurisdicionado requer o fornecimento do exame Pet Scan, mas que por motivo de licitações, na sua maioria deserta ou fracassada, o Estado do Tocantins deixa de atender tais pacientes culminando na judicialização da saúde pública. “Diante da imposição pelo Poder Judiciário, a Administração Pública dispensa a licitação e o adquire com preço bem acima daquele que eventualmente poderia alcançar com um processo licitatório, onerando sobremaneira o erário, com o aval do Poder Judiciário. Causa estranheza o fato do Estado do Tocantins, mesmo detentor de informações individualizadas dos pacientes, bem como de seu tratamento e tipo de exames de que necessitam, não seja capaz de dar atendimento às demandas da saúde”, observou o magistrado.
Para a DPE-TO, é urgente que se resolva essa pendência para todos os usuários, indistintamente, não apenas para aqueles que acessam o Poder Judiciário, pois o serviço precisa funcionar sem a necessidade de ações judiciais, de modo isonômico a todos os pacientes que necessitarem do serviço.