Peixe-panga (Pangasius hipophtalmus) – Foto – Aquakulturinfo/Divulgação
O Tribunal de Justiça julgou procedente pedido do Ministério Público do Tocantins (MPTO) e declarou inconstitucional a Lei Estadual n. 3.825/21, que autorizava a piscicultura em cativeiro do chamado peixe-panga, uma espécie exótica à fauna brasileira que tem como nome científico Pangasius hipophtalmus.
Em sua Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), o MPTO sustentou que a referida lei contraria diversos artigos da Constituição do Estado do Tocantins, especialmente por infringir o direito do cidadão ao meio ambiente ecologicamente equilibrado.
Isso porque a introdução do peixe, que é originário do sudeste asiático, é capaz de ameaçar espécies nativas da bacia amazônica e causar danos ao ecossistema aquático. Com isso, restaria prejudicada não somente a população tocantinense, mas também a população brasileira, em suas presentes e futuras gerações.
Ainda é lembrado na ADI que, nos termos da Constituição Estadual, as atividades econômicas devem ser desenvolvidas em harmonia com a proteção ao meio ambiente.
Competência é da União
Ainda é sustentado na ADI que o Estado ultrapassou seu poder legislativo e adentrou em competências da União ao aprovar a Lei Estadual n. 3.825/21. Isso porque, em matérias relacionadas ao meio ambiente, estados e municípios podem apenas editar normas complementares à legislação federal, sem ultrapassá-las ou contradizê-las.
“A atuação estadual há de se limitar ao detalhamento da legislação federal, para adequá-la às particularidades regionais, sob pena de invadir seara normativa que não lhe é própria”, defendeu o MPTO.
É relatado que a lei estadual contradiz a Lei n. 6.938/81 (Política Nacional do Meio Ambiente) e a Resolução n. 413 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), segundo a qual espécies exóticas só podem ser introduzidas na piscicultura quando existir autorização em norma federal específica.
A ADI foi julgada procedente por decisão unânime do Pleno do Tribunal de Justiça, em sessão ocorrida no último dia 17. A decisão possui efeito retroativo.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade foi proposta pela Procuradoria-Geral de Justiça em abril deste ano.
Fonte – Ascom MPTO