Foto: Divulgação/Internet

Texto: Cléo Oliveira / Ascom DPE

Ao julgar Ação ingressada pela Defensoria Pública do Estado do Tocantins
(DPE-TO) e pelo Ministério Público Estadual (MPE), a Justiça concedeu liminar
para que a Agência Tocantinense de Saneamento (ATS) promova, em caráter de
urgência, a regularização do fornecimento de água potável encanada no
município de Divinópolis, a 121 km de Palmas, na região central do Estado. À
DPE, moradores contaram que o problema de falta de abastecimento de água na
cidade ocorre a cada período de estiagem e já é recorrente há pelo menos sete
anos.

A decisão para que a falta de abastecimento de água potável em Divinópolis
seja resolvida pela ATS é da 1ª Vara Cível, comarca de Paraíso do Tocantins, e
foi expedida nesta terça-feira, 7. A liminar determina que a ATS providencie
serviços, reparos técnicos ou mesmo investimentos na rede de captação e
tratamento da rede de água enganada, se assim for necessário, a fim de
reestabelecer o funcionamento normal do serviço no referido município.

Também é determinado que, até os ajustes necessários e definitivos na rede de
abastecimento em Divinópolis, a ATS forneça água potável à população, seja por
poços artesianos, caminhões pipa, água mineral, entre outras opções que sejam
lícitas.

A Ação foi protocolada no último dia 6, na 1ª Vara Cível da Comarca de Paraíso
do Tocantins, e é assinada pelas defensoras públicas Letícia Amorim e
Isakyanna Ribeiro de Brito Sousa, coordenadora do Núcleo Aplicado Das Minorias
E Ações Coletivas (NUAmac) Palmas e titular da Comarca de Paraíso do
Tocantins, respectivamente, e pelo titular da 4ª Promotoria de Justiça de
Paraíso, o promotor de Justiça Rogerio Rodrigo Ferreira Mota.

Para a decisão, o magistrado titular da 1ª Vara Cível considerou que, conforme
informações nos autos, “(…) a requerida Agência Tocantinense de Saneamento –
ATS não tem buscado meios à atender satisfatoriamente o fornecimento de água
potável no Município de Divinópolis do Tocantins e que a água é um bem
essencial à vida humana, deve-se deferir, com urgência, a medida liminar
pleiteada.”.