Matéria atualizada em 1º/02/2019 às 14h45

Em decisão proferida em razão da ação civil pública ajuizada pela Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO), em conjunto com Ministério Público Federal (MPF), Defensoria Pública da União (DPU) e Ministério Público Estadual (MPE), a Justiça determinou o bloqueio judicial de R$ 2,5 milhões no orçamento do Governo do Estado com o objetivo de regularizar o abastecimento de medicamentos, materiais e insumos dos hospitais públicos do Estado do Tocantins.

Segundo a decisão, proferida no último dia 16, recurso bloqueado deve ser usado, também, para a execução de assistências farmacêuticas, órteses e próteses, inclusive para o cumprimento de demandas judiciais de medicamentos, estejam eles dentro ou fora da padronização do Sistema Único de Saúde (SUS). No documento, ficou determinado que o Governo do Estado deve realizar, após notificado oficialmente, “no prazo de 10 (dez) dias, a imediata aquisição dos medicamentos, insumos e materiais pleiteados, com o menor preço a ser obtido em cotação a ser realizada para essa finalidade, devendo, para tanto, ser utilizado o valor bloqueado”.

Ainda conforme a decisão da Justiça, o Estado deverá “apresentar relatório detalhado das comissões obrigatórias em todas as unidades hospitalares da rede pública de saúde do Estado do Tocantins, apresentando atas atualizadas exemplificativas de cada uma”. Ela aponta, também, a necessidade da Gestão Estadual de “comprovar a elaboração dos protocolos assistenciais básicos, assim entendidos os protocolos que atendam todas as unidades hospitalares do Estado (médico e da enfermagem)”.

Para que haja a devida regularização dos medicamentos, materiais e insumos, a Justiça determinou que os diretores das 17 unidades hospitalares públicas estaduais, em um prazo de cinco dias, expeçam um ofício apresentando a relação, classificada por urgência, das próprias demandas.

Hospitais beneficiados

Constam nos autos da sentença, e serão beneficiados com a regularização, as seguintes unidades: Hospital Geral de Palmas (HGP); Hospital Infantil de Palmas (HIP); Hospital e Maternidade Dona Regina (HMDR); Hospital Regional de Gurupi (HRG); Hospital Regional de Araguaína (HRA); Hospital de Referência de Guaraí (HRG); Hospital Regional de Paraíso (HRPA); Hospital Regional de Arraias (HRA); Hospital Regional de Xambioá (HRX); Hospital Regional de Dianópolis (HRD); Hospital Regional de Alvorada (HRA); Hospital de Referência de Araguaçu (HRA); Hospital Regional de Arapoema (HRA); Hospital Regional de Augustinópolis (HRA); Hospital Regional de Miracema (HRM); Hospital Regional de Pedro Afonso (HRPA); Hospital Regional de Porto Nacional (HRPN); e Hospital Materno Infantil Tia Dedé (HMITD).

O outro lado

A Secretaria de Estado da Saúde (SES) informa que não foi notificada da decisão da Justiça Federal, porém ressalta que vem se esforçando diuturnamente para garantir um tratamento mais digno e humanizado aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS), no Tocantins. Dessa forma,  todos os esforços estão sendo feitos para normalizar o fornecimento de medicamentos, materiais e insumos dos hospitais geridos pelo Executivo Estadual.
Palmas, 28 de fevereiro de 2019

 

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