Em ação ingressada pelo SISEPE-TO, o Judiciário, na primeira e segunda instância, reconheceu o direito do sindicalizado, servidor público do governo estadual, de receber o retroativo das datas-bases de 2015, 2016, 2017 e 2018.

Ainda conforme o Sindicto, a ação foi ingressada em 2019 e o recurso julgado no último dia 11.

“O SISEPE-TO tem orientado seus sindicalizados sobre a possibilidade do ingresso de ação judicial individual cobrando os retroativos de datas-bases, que são os casos quando a revisão geral anual foi concedida fora do prazo legal. Infelizmente, os servidores públicos para garantir os seus direitos legais têm precisado buscar o amparo judicial”, detalha o presidente do SISEPE-TO, Cleiton Pinheiro.

O Sisepe afirmou também que a 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça decidiu, por unanimidade, negar provimento à apelação do governo do Estado e manteve inalterada a sentença que condenou o governo a pagar os retroativos ao sindicalizado ao SISEPE-TO.

A Gazeta do Cerrado procurou o Governo do Estado para comentar o assunto e aguarda uma resposta oficial.

Fonte: Ascom Sisepe – TO

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