A Justiça Eleitoral determinou, nesta quarta-feira, 24 de agosto, que os candidatos a prefeito de Palmas Raul Filho e Cláudia Lelis retirem imediatamente a propaganda ilegal estampada nas fachadas dos prédios dos respectivos comitês centrais. Raul Filho descumpriu o limite de 4 metros quadrados para fixação de material publicitário de identificação do comitê e Cláudia Lelis promoveu fixação sequencial (justaposição), que se assemelha a outdoor e é proibido pela legislação eleitoral.
As decisões foram expedidas pelo juiz Luiz Astolfo de Deus Amorim, que atendeu representações eleitorais movidas pela coligação “Palmas Bem Cuidada”, do prefeito e candidato à reeleição Carlos Amastha.
Na decisão, o magistrado frisa que determinou diligências para constatar a afirmação da coligação de Amatha. “No caso em apreço, a certidão lavrada pelo diligente oficial de justiça trouxe à tona a demonstração que as metragens dos artefatos publicitários afixados na fachada excedem de si per si o limite de 4 metros quadrados, sendo, ademais, à distância entre elas causa a impressão de outdoor”, destaca o juiz, ao se referir à fachada do comitê de Raul Filho, localizado na Quadra 104 Sul.
Já em relação a fachada do comitê de Claudia Lelis, o magistrado destacou que as propagandas, em si, não ultrapassam os 4 metros quadrados, “mas em virtude de ter sido efetuada a afixação dos artefatos publicitários de forma justa posta, causou-se a impressão de outdoor”, o que é expressamente proibido pela legislação eleitoral, a decisão liminar determinando a retirada do material precisa ser expedida. O comitê de Cláudia Lelis fica no Jardim Aureny I.
Fonte: Ascom Justiça Eleitoral