A juíza titular da 2ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Palmas, Silvana Maria Parfieniuk, determinou, na tarde desta quarta-feira, 05, a transferência de R$ 3.188,784, 67, à Prefeitura de Palmas, no prazo de até 10 dias, sob pena do bloqueio dos valores. A determinação é para regularizar o repasse dos valores destinados ao custeio das Unidades de Pronto Atendimento (UPAs) da Capital, de acordo com o disposto na Constituição Federal.
Silvana Parfieniuk deferiu a petição uma vez que se trata de uma prestação contínua de serviços de saúde e o correspondente repasse das verbas constitui relação que se renova em prestações sucessivas e que a sociedade não pode correr o risco de ser privada de atendimento, ocasionando graves danos aos cidadãos.
“Determino a notificação do secretário estadual de Saúde, secretário estadual da Fazenda, Procurador Geral do Estado, para que no prazo de 10 dias, a contar da notificação, adotem as providências necessárias, sob pena de imediato bloqueio de valores”, anotou a magistrada.
De acordo com a Procuradora Geral do Município, Fernanda Cristina Nogueira de Lima, “diante do quadro econômico que o Município apresenta, e considerando a supremacia do interesse público, através da manutenção dos serviços de saúde ao cidadão palmense, procedemos com a notificação administrativa ao Estado do Tocantins, o qual não obtivemos êxito, restando a Procuradoria Geral do Município apenas recorrer à Justiça, resultando na decisão proferida pela Dra. Silvana Parfieniuk que deferiu a liminar, imputando ao Governo do Estado que promova o repasse dos valores no prazo de 10 dias, exaltando a garantia ao cidadão o acesso aos serviços básicos da saúde”.