A Justiça deferiu pedido da Defensoria Pública do Estado do
Tocantins (DPE), por intermédio do Núcleo Especializado de Defesa da Saúde (Nusa)
em atuação conjunta com o  Ministério Público Estadual (MPE) que solicita a
imediata regularização do fornecimento de alimentação no Hospital Geral
Público de Palmas (HGP) e em todos os hospitais da rede pública estadual.

A liminar deferida estabelece 24 horas para reestabelecer a prestação de serviços de
produção e distribuição de alimentos e nutrição hospitalar, sob pena de
fixação de multa diária no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), limitada a
R$ 3.000.000,00 (três milhões reais).Ação Civil Pública Condenatória, obriga a empresa Litucera Limpeza e Engenharia
LTDA, responsável pela prestação de serviços de produção e distribuição de
alimentos e nutrição hospitalar, destinados aos hospitais regionais e unidades
de saúde do Tocantins a retomar o fornecimento.Bloqueio de valores
Caso a alimentação não seja restabelecida, na ACP há pedido de bloqueio de
valores do Estado e da Litucera no valor de R$ 4.171.484,00 (quatro milhões
cento e setenta e um mil e quatrocentos e oitenta e quatro reais), que
corresponde ao valor proporcional do contrato relativo a um mês, requerendo
desde já que o bloqueio se dê 50% das contas do Estado e 50% das contas da
empresa.Segundo o defensor público Arthur Luiz Pádua Marques, o Estado do Tocantins
atravessa uma das mais graves crises no que tange à garantia da saúde pública.
“A situação chegou ao extremo. Não bastasse a falta de medicamentos, insumos,
profissionais, estrutura, os pacientes estão vivenciando mais uma afronta aos
direitos fundamentais da pessoa humana, a falta de alimentação nos hospitais
da rede pública do Estado”, considera.Entenda
A Litucera interrompeu o fornecimento das refeições aos pacientes no dia 23 de agosto, sob alegação de o Estado acumular com a empresa uma dívida de R$75 milhões. Desde então os pacientes estão sendo alimentados por meio de doações da sociedade e empresas. Conforme a Defensoria Pública, “a falta de pagamentos por parte do Estado não pode implicar na suspensão do fornecimento da alimentação aos pacientes, que estão sob a
custódia do Estado, impossibilitados de saírem da unidade hospitalar e se
alimentarem”.
Fonte: Ascom/Defensoria Pública