A Justiça julgou procedente Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público Estadual (MPE) e determinou ao município de Lizarda, na segunda-feira, 13, que dote o Conselho Tutelar de toda a infraestrutura e materiais necessários ao seu funcionamento.
Entre as obrigações determinadas à gestão, está a disponibilização de veículo com motorista; sede própria que possua pelo menos quatro salas e banheiro; mobiliário composto por mesas, cadeiras, escrivaninha, arquivo e armário; linha telefônica fixa exclusiva; um computador com impressora e acesso à internet; e material de expediente.
A administração municipal também terá que disponibilizar equipe para acompanhar os conselheiros tutelares e prestar-lhes assessoramento técnico, formada, no mínimo, por assistente social, pedagoga e psicólogo.
A Ação Civil Pública foi proposta em 2013, sendo relatado pelo MPE condições precárias de funcionamento. O Conselho Tutelar funcionava em uma única sala, sem banheiro, sem telefone, sem veículo, sem material de expediente, com computador quebrado e com teto cheio de goteiras e paredes com infiltrações. Assim, as pessoas tinham que relatar as situações de infração aos direitos de crianças e adolescentes de forma pública e em meio à desordem do ambiente, sendo expostas a situações vexatórias e de constrangimento.
Uma liminar foi expedida pela Justiça, mas foi atendida apenas em parte pelo município, de modo que sobretudo a falta de veículo continuou dificultando a prestação adequada dos serviços do Conselho Tutelar. A partir da liminar, o Conselho passou a funcionar em ambiente com duas salas, dispondo de um aparelho celular, um computador com internet lenta (cujo sinal é captado de outro órgão público) e uma impressora que nem sempre possui cartucho de tinta renovado.
O Ministério Público Estadual atua na ação judicial representado pelo Promotor de Justiça João Edson de Sousa.