A pedido do Ministério Público Estadual (MPE), a Justiça expediu liminar determinando que os cargos do sistema de Controle Interno da Câmara Municipal de Palmas sejam providos exclusivamente por servidores concursados.
A sustentação do MPE é de que, para que possam cumprir com efetividade e imparcialidade o dever de fiscalização dos atos internos, os servidores do setor precisam possuir vínculo efetivo com o poder público, não devendo ser ocupantes de cargo de confiança, de livre nomeação e exoneração.
O setor de Controle Interno tem como atribuição constitucional fiscalizar os atos das áreas contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, avaliando aspectos relacionados à legalidade, à eficácia e ao cumprimento de metas. Entre as atribuições do responsável pelo Controle Externo, está inclusive a de informar ao Tribunal de Contas todas as irregularidades e ilegalidades que vier a tomar aconhecimento.
Na Ação Civil Pública que deu origem à liminar, o Promotor de Justiça Edson Azambuja relata que o sistema de Controle Interno da Câmara de Palmas se encontra em grave situação de ineficiência. Com base em relatório de inspeção do Tribunal de Contas do Estado (TCE), o órgão ministerial informa que não existe fiscalização quanto à gestão do pessoal do Legislativo, no que se refere à frequência e assiduidade dos servidores.
As irregularidades, facilitadas pela falta de controle interno, iriam ao ponto de diretores afirmarem não conhecer grande parte dos comissionados, de servidores não terem sido encontrados na inspeção e de não existir estrutura física e equipamentos suficientes à quantidade de pessoal.
Na liminar, expedida pela juíza Silvana Maria Parfieniuk, é determinado que o Legislativo municipal terá prazo máximo de 60 dias para dotar o sistema de Controle Interno de servidores exclusivamente efetivos, prazo que deve ser contato após a homologação do último concurso público da Câmara.
Jornalista Flávio Herculano/ Ascom MPE