SES-TO – Foto – Loise Maria
O fornecimento de fórmulas alimentares especiais deverá ser regularizado na rede pública estadual. É o que determina a Justiça em atendimento a um Pedido de Cumprimento de Sentença do Núcleo Especializado de Defesa da Saúde (Nusa) da Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO), após o Estado descumprir sentença de uma Ação Civil Pública da Instituição.
Para a regularização do serviço, o Juizado Especial da Infância e Juventude de Palmas determinou a intimação pessoal do titular da pasta. A decisão é desta segunda-feira, 25, e deve ser cumprida pelo atual gestor da Secretaria Estadual de Saúde (SES-TO).
Segundo a Decisão, o Estado deve fornecer as seguintes fórmulas: Neo Advance, Alergomed e Neocate, Aptamil Pepti, Fresubin Original, Gresubin Original Fibre, Nan Soy, Pregomim Pepti, Nutri Fiber 1.5, Peptisorb, Infatrini.
Nossa equipe entrou em contato com a SES-TO. Em nota a Secretaria informou que mantém compras regulares para o fornecimento de fórmulas nutricionais especiais para atender os pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS).
A SES explica que o fornecimento é regulamentado pela Resolução CIB 315/2013 que determina a aquisição de fórmulas a partir da sua composição e não por nome comercial, para atender pacientes de 0 a 2 anos com diagnóstico de alergia à proteína do leite de vaca; crianças, adolescentes e adultos impossibilitados de alimentarem-se via oral (uso de sonda ou gastrostomia, jejunostomia) e, por fim, pacientes diagnóstico de doença de crohn.
A SES reforça que atualmente têm em estoque as seguintes fórmulas: Trophic 1.5 e Isosource 1.5 (Nutri Fiber 1.5), Isosource soya fiber e Nutri Enteral soya fiber (Fresubim Original Fiber), Trophic Soya (Fresubim Original), Aptamil Pepti, Infatrini, Perative (Peptisorb), Pregomin Pepti. Já as formulas Neocate, Neoadvance e Aptamil Soja 2 (Nan Soy) estão com processos de compra realizados, aguardando a entrega por parte dos fornecedores.
A SES informa ainda que os fornecedores que não cumpriram com o prazo de entrega foram notificados e aguardamos o retorno, com a previsão de entrega, reiterando que estão passíveis de sanções administrativas de acordo com a legislação vigente.
Fonte – Ascom DPE-TO