Nesta quinta-feira (30/9), o juiz Fabiano Gonçalves Marques, da 1ª Escrivania Cível de Alvorada, condenou Joidson Bezerra de Araújo, proprietário do Hotel Vitória, localizado no centro da cidade de Araguaçu (TO), ao pagamento de R$ 20 mil a Ataniro de Paula Vieira Neto, 27 anos, e Pedro Henrique Ferreira Dias, 22 anos de idade, a título de indenização por danos morais. Ataniro e Pedro acusam o proprietário e seu funcionário de crime de homofobia por terem sido impedidos de se hospedarem no referido hotel.

O fato ocorreu em dezembro de 2019, em Araguaçu. Ataniro e Pedro, um casal homoafetivo, informam nos autos que procuraram o hotel para se hospedarem, pagaram a diária referente e chegaram a preencher a ficha de check-in na recepção. Quando o atendente percebeu que não se tratava de um casal hétero, chegou a informar que o proprietário não aceitava nas dependências do hotel casais que não fossem formados por um homem e uma mulher, mas mesmo assim os conduziu a um dos quartos do estabelecimento.

Entretanto, sabendo da hospedagem, o proprietário não aceitou que Ataniro e Pedro permanecessem no hotel. O casal teria compreendido que a impossibilidade de se instalar no local era em razão da relação homoafetiva dos dois, tendo, assim, comunicado que deixariam o local e queriam o estorno do valor da diária já paga. Ocorre que o proprietário do hotel impôs a condição de que eles apresentassem certidão de casamento. Eles estavam acompanhados de uma das irmãs da vítima, que, intimada a depor, informou que já havia se hospedado naquele hotel e que nunca foi solicitado qualquer documento nesse sentido, informação confirmada por um ex-funcionário do hotel, também arrolado no processo como testemunha.

Boletim de Ocorrência

Segundo consta nos autos, “o desenrolar dos fatos culminou na saída do casal do estabelecimento e a parte ré, proprietária do hotel, argumentando que a negativa de hospedagem seria decorrente do fato de não serem casados nem terem certidão de casamento para apresentar, certidão essa que, segundo o demandado, seria pré-requisito de hospedagem”. Ataniro alega que na saída do hotel teria sido empurrado pelo proprietário e que em seguida se dirigiu à delegacia de polícia para registrar o Boletim de Ocorrência.

Discriminação

Segundo o juiz, o fato “deixa clarividente que as partes sofreram sim preconceito de ordem homofóbica. E não por parte do atendente que lá estava cumprindo ordens, mas por parte do proprietário do estabelecimento, ora réu”. E prossegue: “A conduta homofóbica é ato atentatório ao art. 3º, IV da Carta Política, o qual descreve como objetivo fundamental da República Federativa do Brasil promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. Acrescente-se que atualmente a homofobia – preconceito contra os homossexuais – está equiparada às demais discriminações tuteladas pela Lei nº 7.716/89, que define o crime de racismo”. Cabe recurso à decisão.

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