O Juiz da 5ª Zona Eleitoral atendeu os pedidos constantes em duas representações promovidas pelo MDB de Miracema e determinou a imediata retirada de propaganda institucional veiculada em período vedado.

Conforme o advogado que atua no caso, Leandro Manzano, o atual gestor desrespeitou a regra constante no art. 73, “b” da Lei 9.504/97. O advogado reforça que a finalidade do dispositivo legal é conferir um tratamento isonômico entre os participantes do pleito.

Manzano salienta que aquele que descumprir o comando legal pode pagar uma multa que varia de R$ 5.320,50 a R$ 106.410,00, além da cassação do registro de candidatura ou mandato.

Manzano, um dos principais advogados da área política assumiu hoje o jurídico da pré campanha de Camila Fernandes candidata do MDB.

Veja a íntegra das decisões no link abaixo:

Decisão 1

Decisão 2

Por Maju Cotrim