A Justiça Eleitoral concedeu pedido de direito de resposta à Coligação Gurupi Está em Boas Mãos, liderada pela prefeita Josi Nunes, em razão de propaganda eleitoral veiculada pelo candidato Eduardo Fortes, com conteúdo considerado pela campanha da gestora ofensivo à honra e imagem dela. A decisão é do juiz eleitoral Adriano Murelli, em sentença proferida nesta sexta-feira, 20.
Na propaganda em questão, foram utilizados recursos gráficos e trucagens, prática vedada pela legislação eleitoral. O vídeo exibia a imagem de Josi Nunes acompanhada por frases em destaque e locução afirmando que a prefeita seria “perseguidora” e intimidaria aqueles que denunciam problemas em sua gestão. Ao utilizar tais técnicas, além de fazer acusações que atingem diretamente a honra da prefeita Josi Nunes, a propaganda é um claro ataque pessoal.
O direito de resposta será divulgado no horário eleitoral gratuito. O conteúdo da resposta deve ser veiculado por um minuto, dentro de um prazo de 36 horas, horas após a entrega da mídia, conforme determina a legislação.
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