Com o prazo para regularizar o título de eleitor acabando (vai até a quarta-feira, 6 de maio), muitos devem estar se perguntando o que fazer para regularizar o documento. Bem, através da internet dá para regularizar a situação, bem como requerer o título junto à Justiça Eleitoral.
Como regularizar o título?
O site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) inaugurou o serviço online (via internet) para quem precisa regularizar o título de eleitor.
De acordo com o órgão, com o atendimento online, a Justiça Eleitoral pretende evitar as aglomerações que as longas filas podem gerar nos cartórios eleitorais em tempo de pandemia causada pelo surto de Coronavírus (Covid-19).
O professor de Direito Eleitoral do Direção Concursos, Volgane Carvalho, enaltece a iniciativa da Justiça Eleitoral:
“Em tempos de isolamento social a Justiça Eleitoral vale-se da tecnologia para o atendimento ao eleitor, garantindo o respeito aos direitos políticos de cada cidadão.
Assim, cada um poderá realizar operações eleitorais através do uso do Título Net, sistema acessível pela internet, em que o eleitor insere seus dados pessoais e explicita o procedimento que pretende realizar (alistamento, transferência, revisão ou segunda via).
Os dados são acessados pelo Cartório Eleitoral que faz os necessários procedimentos à distância, postergando, para o fim da pandemia, o atendimento presencial do eleitor sem que haja qualquer prejuízo ao seu direito.
A Justiça Eleitoral tem sido um exemplo do uso eficiente de novas tecnologias no Judiciário e neste momento extremo, não poderia ser diferente”.
Quais os serviços podem ser realizados pela internet?
Além da regularização do título (vale lembrar, para os concurseiros de plantão, que a certidão de quitação eleitoral é requisito obrigatório em concursos públicos), outros serviços estão disponibilizados via internet.
- São eles:
- Alistamento (primeiro título);
- Transferência de município;
- Mudança de Zona Eleitoral – somente quando justificada em razão da melhoria da mobilidade do eleitor;
- Alteração de dados indispensáveis para a expedição de documentos ou exercício de direitos;
- Regularização de título cancelado.
Assim, tanto aquele que vai votar pela primeira vez pode requerer o título, quanto aquele que não votou (e também não justificou o voto) na última eleição, conseguem, remotamente, regularizar seus títulos sem precisar sair de casa.
Além dos serviços apresentados acima, o cidadão também poderá consultar se está devendo algo à Justiça Eleitoral e, caso esteja com o débito, é possível emitir a guia (boleto) para o pagamento da multa eleitoral (que está no valor de R$ 3,5 por turno que não compareceu para votar.
Veja o que diz Ricardo Fioreze, juiz auxiliar do TSE:
“O eleitor, para obter esses atendimentos por meios remotos, efetivamente tem que se apressar. A maioria das situações, a finalização do atendimento vai se dar remotamente também”.
Passo a passo
O site do cartório eleitoral ensina, passo a passo, como deve ser feito o requerimento (pedido) para regularizar seu título de eleitor.
Para exemplificar, vamos trabalhar com as determinações do cartório eleitoral de Pernambuco (ao final desta matéria, link para o passo a passo de todos os cartórios eleitorais).
O Direção Concursos reproduz o passo a passo:
1 – Verifique se possui débito (dívida) com a Justiça Eleitoral
Antes de solicitar alteração de endereço ou de outros dados pessoais, bem como no caso de regularização de inscrição, verifique se possui débito com a Justiça Eleitoral. Caso possua, emita o boleto e efetue o pagamento através do Banco do Brasil.
Os eleitores que tiverem dificuldade no pagamento da guia (GRU) no Banco do Brasil ou não possuírem condições financeiras podem solicitar, no campo “observações”, a dispensa do pagamento de multa eleitoral, quando houver. O pedido será avaliado pelo juiz eleitoral.
Preencha os seguintes dados:
Assim que preencher e enviar, caso esteja sem dívida com a Justiça Eleitoral, o site enviará o seguinte recado:
Depois clique em “Voltar para o passo a passo” no canto superior esquerdo da tela.
2 – Prepare a documentação que será anexada ao seu pedido na Justiça Eleitoral
Digitalize ou tire fotos dos seguintes documentos:
- a) Documento oficial de identidade com foto (frente e verso).
- b) Comprovante de residência (no caso de transferência, prazo mínimo de três meses no novo domicílio – comprovante de jan/20, dez/19, nov/19 ou anterior).
- c) Comprovante de pagamento de débito com a Justiça Eleitoral (quando houver débito).
- d) Comprovante de quitação do serviço militar, para o alistamento, sendo o requerente do sexo masculino (exigência a partir de 18 anos até 31 de dezembro do ano que completar 45 anos).
Faça também uma selfie segurando, ao lado do seu rosto, o documento oficial de identificação, com o lado que contenha a foto voltado para a câmera.
É proibida a utilização de qualquer adereço, vestimenta ou aparato que impossibilite a completa visão de sua face, tais como óculos, bonés, gorros, entre outros.
Atenção: As imagens devem estar totalmente legíveis (com boa qualidade), com o risco do seu pedido não ser atendido. Tamanho máximo por arquivo (foto) é 10 MB e os formatos permitidos da fotos são nas extensões PNG, PDF e JPG.
3 – Faça seu pedido na Justiça Eleitoral
Agora é a hora de fazer o requerimento. Vamos ponto a ponto:
Primeiro selecione sua localidade (estado) de atendimento e depois clique em “próximo”:
Na sequência irá abrir a informação a seguir (clique em “próximo” novamente):
Continuando na sequência, após o campo acima, será aberto o “Requerimento Título Net” como podemos ver na imagem:
Preencha os dados corretamente e clique em “próximo” novamente.
Atenção: No campo Título de eleitor, na tela de identificação do requerente, somente selecione a opção NÃO TENHO se você nunca possuiu título eleitoral. Caso contrário, débitos indevidos podem ser gerados ou seu requerimento pode ser negado.
Será aberto o campo para preenchimento de dados pessoais que serão importantes para a avaliação do seu pedido:
Na mesma tela, o site irá solicitar que o cidadão anexe alguns documentos obrigatórios e outros:
Não custa lembrar que o certificado de Quitação do Serviço Militar é obrigatório para homens com idade entre 18 e 45 anos que ainda não tenham título eleitoral.
O requerimento (pedido) será concluído somente após análise das informações prestadas e dos documentos apresentados, confrontando-os com a imagem do requerente e sua respectiva fotografia no documento de identificação.
4 – Acompanhar seu pedido na Justiça Eleitoral
O quarto e último passo é acompanhar o seu pedido na tela que será disponibilizada. Veja:
Suspensão no cancelamento de títulos na Justiça Eleitoral
É bom lembrar que houve a suspensão temporária do cancelamento de títulos de 2,5 milhões de eleitores em 17 estados brasileiros.
Esses não haviam feito o cadastramento biométrico obrigatório. Portanto, essas pessoas poderão votar normalmente nas próximas eleições.
Sites dos órgãos da Justiça eleitoral
No site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), verificamos todos os Tribunais Regionais Eleitorais do país. Basta clicar na imagem, ir até a página do TSE e escolher a sua localidade:
Fonte: Site Direção Concursos