Foto – DIvulgação
No domingo (2), milhões de brasileiros vão às urnas no primeiro turno das Eleições 2022. O dia da votação conta com regras específicas impostas pela Justiça Eleitoral para evitar, principalmente, a realização de propaganda de boca de urna.
A legislação regulamenta, inclusive, a vestimenta que pode ou não ser usada na seção eleitoral. Bermudas, chinelos, bonés e camisetas regatas são peças permitidas, por exemplo. Também é possível votar descalço.
Não é permitido, no entanto, entrar sem camisa no local de votação. Também são vetadas roupas de banho em geral, como biquínis, maiôs ou sungas.
Posso votar com camisa do Brasil ou de candidatos e partidos?
Sim, o eleitor pode ir ao local de votação vestido com a camiseta de seu candidato ou partido de preferência. A permissão é prevista na Resolução 23.671, de 14 de dezembro de 2021, do TSE.
Também não há nenhum tipo de proibição para que os eleitores votem usando camisas da seleção brasileira.
Segundo a legislação, no dia da votação é permitida a manifestação individual e silenciosa dos eleitores. A regra vale não só para o uso de camisetas, mas também para broches, dísticos e bandeiras.
Não é permitido, contudo, que um grupo de eleitores se reúna usando o mesmo tipo de camiseta. De acordo com a lei, são proibidas as aglomerações de pessoas usando vestuário padronizado.
Também não são permitidas manifestações barulhentas por parte dos eleitores ou qualquer tipo de abordagem para tentativa de convencimento de terceiros. É vetada, ainda, a distribuição de brindes de candidatos e partidos, incluindo a distribuição de camisetas. Estas condutas são caracterizadas como crime de boca de urna.
A punição para quem fizer boca de urna pode ir de seis meses a um ano de prisão, pena que pode ser convertida por serviços comunitários.
Fonte – UOL Eleições