Um residente de Palmas obteve uma decisão inédita da 4ª Vara Federal do Tocantins que autoriza o cultivo de maconha em sua residência para fins medicinais. A decisão foi emitida após o solicitante, diagnosticado com Transtorno de Ansiedade Generalizada (TAG), apresentar laudos médicos comprovando que o uso de canabidiol, uma substância derivada da cannabis, aliviou significativamente seus sintomas.
O paciente, cujo diagnóstico de TAG remonta à infância, demonstrou melhorias notáveis após o uso de óleo de canabidiol. Com base nessas evidências, ele solicitou a autorização para importar sementes de maconha e cultivar as plantas em casa para extrair o óleo necessário ao seu tratamento.
Após uma cuidadosa análise dos laudos médicos, a juíza Célia Regina Bernardes solicitou um parecer do Ministério Público Federal (MPF), que se mostrou favorável ao pedido. A magistrada, então, concedeu a autorização para a importação e cultivo artesanal de até 145 sementes de cannabis por ano.
Devido à proibição do cultivo de maconha pela legislação brasileira, o morador apresentou um pedido de Habeas Corpus Preventivo para evitar ser preso ou ter as plantas apreendidas. Na decisão, a juíza Bernardes afirmou:
“Concedo a ordem de habeas corpus em favor deste morador, com expedição de salvo-conduto para que os agentes policiais e todas as esferas de poder se abstenham de atentar contra a liberdade de locomoção do paciente e fiquem impedidos de apreender as plantas utilizadas para o seu tratamento medicinal à base de princípios ativos contidos no extrato de cannabis.”
Divergências das forças policiais
Antes de proferir a decisão, a juíza solicitou o posicionamento das forças policiais, que se mostraram contrárias à autorização. A Polícia Civil argumentou que seria difícil fiscalizar e controlar o cultivo doméstico das sementes e evitar a possível circulação das mudas. A Polícia Federal, em um documento detalhado, expressou preocupação de que o cultivo poderia escalar além do controle. A Polícia Militar, por sua vez, limitou-se a informar que o morador não possui antecedentes criminais.
Contexto legal
A liberação do cultivo de maconha para fins medicinais no Brasil atualmente depende de ações judiciais, já que não há regulamentação específica no país. No entanto, a Lei 11.343/06, que institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas, permite que a União autorize o plantio, cultura e colheita de plantas para fins medicinais ou científicos, sob condições rigorosas de fiscalização.
Diversos estados brasileiros, incluindo o Tocantins, já possuem leis que autorizam a distribuição de medicamentos à base de cannabis sativa, demonstrando uma tendência crescente de reconhecimento dos benefícios terapêuticos da planta.