A pedido Ministério Público Federal (MPF) a Justiça Federal determinou que, no prazo de 30 dias, o Incra (Instituto Nacional De Colonização e Reforma Agrária) publique a portaria de demarcação do território quilombola da Ilha de São Vicente, localizado no município de Araguatins, norte do Tocantins. A decisão foi proferida na última segunda-feira (25).

A Ilha de São Vicente foi reconhecida como território quilombola em 2010, mas a falta de regularização faz com que o local sofra constantemente com invasões e brigas territoriais. Atualmente moram na região 48 famílias quilombolas e 25 ocupantes não-quilombolas, desprovidos dos respectivos títulos de propriedade.

Para o MPF, a omissão administrativa do Incra representa lesão à integridade da posse e da propriedade do grupo tradicional, em contrariedade à Constituição Federal, comprometendo o estabelecimento da identidade cultural dos quilombolas e o exercício de atividades econômicas sobre a terra, além de fomentar a ocorrência de conflitos.

Apesar do longo prazo, desde o início do reconhecimento, a finalização do processo de regularização da terra não poderá ser feita agora devido às restrições de contato social impostas pela pandemia da covid-19, por isso a Justiça Federal determinou inicialmente apenas a publicação da portaria, pois não requer o deslocamento de servidores ao local. Para o procurador da República Thales Coelho “a publicação da portaria representa uma vitória para a comunidade, pois é a retomada do processo que já está na fase final, além de representar mais segurança para as famílias”.

A decisão prevê ainda multa R$ 500 por dia de atraso na publicação da portaria.

Íntegra da ação
Íntegra da decisão

Fonte: MPF – TO
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