s agências do INSS dos municípios de Arraias (TO) e Dianópolis (TO) têm 30 dias para realizar edital de credenciamento ou de contratação, por prazo determinado, de médicos peritos para suprirem, de forma temporária, a ausência desses profissionais nas duas unidades de atendimento. A decisão liminar foi proferida no último dia 4 de abril pelo juiz federal Eduardo Ribeiro, titular da Vara Única da Subseção Judiciária de Gurupi. Também foi estipulado o prazo de seis meses para realização de concurso público para o provimento das vagas em caráter definitivo. Em caso de descumprimento da decisão, foi fixada multa diária de mil reais.
A decisão foi motivada por ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) que denunciou a impossibilidade de realização de periciais nas agências do INSS de Arraias e Dianópolis, devido a falta de peritos. “Os documentos que instruem a inicial, demonstram que não há possibilidade de agendamento de perícia nas agências de Arraias e Dianópolis, obrigando os segurados a se deslocarem a outros unidades de atendimento. Ressalto, que muitos segurados não possuem condições financeiras ou de saúde para o referido deslocamento”, afirmou o Juiz Federal.
Conforme a ação, atualmente não ocorrem agendamentos de perícias em razão da ausência de médicos lotados nas duas unidades e não há previsão de concurso para provimento das vagas. “É inaceitável que o segurado seja penalizado pelo mau funcionamento do serviço público, sabendo-se que a concessão e o pagamento de benefício previdenciário envolve a própria sobrevivência das pessoas que dele necessitam”, concluiu o Magistrado.
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