A Seção Judiciária do Tocantins determinou a anulação da eliminação de candidatos no Concurso Público Nacional Unificado, após falha na orientação dada pelos fiscais durante a aplicação das provas. A decisão, tomada nesta quarta-feira (6), atende a um pedido do Ministério Público Federal (MPF), que questionou a validade das eliminações de candidatos que não marcaram corretamente o tipo de prova no Cartão-Resposta, mas transcreveram a frase exigida pelo edital.

 

O erro nas orientações

 

O MPF alegou que os fiscais orientaram os candidatos a transcreverem apenas a frase da capa do caderno de questões, sem alertar sobre a necessidade de marcar o tipo de gabarito. De acordo com o edital, os candidatos seriam eliminados somente se não transcrevessem a frase e não assinalassem o tipo de gabarito. Como muitos seguiram a instrução equivocada dos fiscais, o MPF considerou a eliminação indevida.

 

Defesa da União e da Fundação Cesgranrio

 

A União argumentou que as eliminações estavam dentro das regras do edital, que exigiam o cumprimento das duas condições. A Fundação Cesgranrio, por sua vez, não se manifestou sobre o pedido de urgência.

 

A decisão

 

O juiz titular da Segunda Vara Federal, Adelmar Aires Pimenta da Silva, responsável pela decisão, entendeu que o edital do certame exige condutas cumulativas para eliminação do candidato do certame. Para ser eliminado do concurso, o candidato deveria descumprir duas diretivas de segurança (marcar o tipo de prova e transcrever a frase padrão). O candidato que tenha executado pelo menos uma das diretivas de segurança não pode ser eliminado do concurso. O juiz ponderou que, diante de certo grau de ambiguidade nas regras do certame, não pode conduzir à eliminação do candidato, sob pena de violação da segurança jurídica, razão maior de ser do Direito e da própria existência do Estado.