O juiz federal Eduardo de Melo indeferiu o pedido do MPF sobre a concessão do jalapão.
“Na hipótese, ao menos nessa perfunctória análise, não vislumbro como a mera autorização legislativa dada ao Poder Executivo do Estado do Tocantins para que possa realizar a concessão e demais parcerias público-privadas das Unidades de Conservação do Estado do Tocantins, possam afetar, diretamente, as comunidades envolvidas. Isso porque, conforme já decidido pelo STJ, o que não se mostra possível é dar início à execução de eventuais empreendimentos (no caso, a concessão em si) sem que as comunidades envolvidas se manifestem e componham o processo participativo com suas considerações a respeito de empreendimento que poderá afetá-las diretamente (AgRg na SLS 1.745/PA, Rel. Ministro FELIX FISCHER, CORTE ESPECIAL, julgado em 19/06/2013, DJe 26/06/2013)”, alega.
“No caso, conforme informado pelos requeridos, “até o momento, ocorreram apenas estudos e a aprovação da lei autorizativa. Isto é, vivencia-se uma fase qualificativa de projeto para seguimento da concessão, e não esta propriamente. O Projeto não desafetou, nem suprimiu unidade de conservação com interesse federal. Muito menos se procedeu a abertura de processo licitatório ou contratação de empresa, estando tudo no campo da estruturação e estudos. Para tanto, não há publicação de edital, nem contrato, os quais ainda serão objeto de análise prévia pelo Tribunal de Contas do Estado de Tocantins”, informou.
Ele disse ainda: “De fato, não há obrigação legal que exija que a consulta deverá se dar antes mesmo do início dos estudos de viabilidade das concessões e empreendimentos. Nesse contexto, inexiste, nesse momento, ato administrativo tendente a afetar diretamente as comunidades envolvidas, a teor do que exige e Convenção, pelo que não está demonstrada a probabilidade do direito.
De todo modo, cumpre anotar que os requeridos trouxeram informações aos autos no sentido de que, desde 2019, o tema relativo às concessões das Unidades de Conservação é debatido com as comunidades envolvidas, conforme se extrai notadamente da Ata da 11a Reunião do Conselho Consultivo do Parque Estadual do Jalapão, no qual tem assento as comunidades locais e tradicionais (ASSOCIAÇÃO DAS COMUNIDADES QUILOMBOLAS DAS MARGENS DO RIO NOVO, RIO PRETO E RIACHAO-ASCOLOMBOLAS RIOS).
Ademais, nada impede que, constatado o início da execução de projetos, sem que as comunidades envolvidas se manifestem e componham o processo participativo com suas considerações, que os legitimados acionem o Poder Judiciário, com a demonstração da existência de atos concretos que efetivamente evidenciem a violação ao art. 6o da Convenção 169 da OIT”, afirmou.
O MPF pediu que as comunidades quilombolas fossem consultadas antes da aprovação da autorização legislativa.
O órgão pediu liminarmente a concessão de provimento jurisdicional que determine ao Estado e Naturatins que se abstenham de prosseguir com o projeto de concessão dos Parques Estaduais do Estado do Tocantins, inclusive com a proposição legislativa, sem a realização de processo de consulta prévia, livre e informada às comunidades tradicionais afetadas.
Veja a decisão: