Após representação da Coligação Palmas Só Melhora!, o juiz eleitoral Lauro Augusto Moreira Maia entendeu que a propaganda eleitoral do candidato Marcelo Lelis (PV) apresenta irregularidades, como também não apresenta comprovação da veracidade dos fatos narrados. Ou seja, Lelis afirma que a Prefeita Cinthia Ribeiro (PSDB) estaria divulgando pesquisa fraudulenta.
A propaganda eleitoral irregular tem que ser imediatamente removida, conforme decisão liminar concedida a coligação da prefeita Cinthia, sob pena de multa de R$ 5 mil por inserção que descumpra a determinação judicial.
Veja a íntegra da decisão abaixo:
Tutela Deferida – RP 1333-88 – Lelis Apoiador
Publicado por
Brener Nunes