A Justiça do Tocantins determinou que o governo do Estado faça a devolução ao orçamento do Sistema Único de Saúde (SUS) no Tocantins de quase R$ 100 milhões contingenciados por meio de decretos. Ao analisar a ação proposta pela Defensoria Pública do Estado (DPE-TO) e Ministério Público Estadual (MPE) – que questionaram os bloqueios de recursos –  a Justiça considerou que a Administração Pública tem agido de forma contraditória ao publicar decretos de contingenciamento que levam “a graves e irreversíveis dados à saúde do Estado”.

Conforme apontaram DPE-TO e MPE, os decretos nº 5.612/2017, nº 5.644/2017, nº 5.683/2017 e nº 5.743/2017 contingenciaram, ou seja, reduziram do orçamento da saúde no Estado, em 2017, o valor de R$103.221.159,00.

Já o decreto nº 5.794, deste ano, contingenciou da saúde R$ 5.953.998,00. Juntos, os decretos correspondem a R$ 109.175.157,00 em recursos contingenciados da saúde.

Ao analisar a Ação, a Justiça determinou que o Estado do Tocantins, nas pessoas do Governador e do Secretário Estadual da Fazenda, devolva ao orçamento do SUS o valor de R$ 5.953.998,00 contingenciados neste ano (decreto nº 5.794/2018) e suspenda a validade do referido decreto. O prazo é de 30 dias.

A Justiça também determina que o Governador e o Secretário Estadual da Fazenda apresentem, em até 60 dias, um planejamento orçamentário e financeiro para a devolução ao orçamento da saúde dos R$ 103.221.159,00 contingenciados da área em 2017.

A decisão publicada nesta sexta-feira, 25, atende aos pedidos da Defensoria e MPE, determinando, ainda, que o Governador e o titular da Secretaria Estadual da Fazenda (Sefaz) se abstenham de publicar decretos genéricos, como os que trataram dos contingenciamentos.

Decisão
A Justiça considerou os argumentos apresentados na Ação pelo defensor público Luiz Arthur de Pádua Marques e pela promotora de Justiça Maria Roseli de Almeida Pery, que apontam a grave situação da saúde pública no Estado: “(…) contrariando a própria lógica de promover o bem comum da sociedade, o Estado do Tocantins tem adotado medidas que ocasionaram, ao que se denota perfunctoriamente, impactos ainda mais negativos à população com a publicação de Decretos de contingenciamento de despesa”, consta em trecho da decisão.

Em outro trecho, a decisão destaca, ainda: “É de conhecimento deste juízo e de tantos outros nas diversas Comarcas, o exacerbado número de demandas de saúde propostas em desfavor do Estado do Tocantins. Tal panorama não seria observado se a Administração, por meio de políticas públicas eficazes, gerisse, de forma mais eficiente, as verbas arrecadadas e as que lhes são destinadas”.

Caos na saúde
Em uma atuação conjunta, Defensoria e Ministério Público identificaram a situação do contingenciamento de recursos da saúde. Paralelo a isso, houve, por meio de outros atos, suplementação de orçamento em pastas de menor prioridade, a exemplo da Comunicação e Articulação Política, entre outras.

Nesse cenário, o coordenador do Núcleo Especializado em Defesa da Saúde (Nusa) da Defensoria, Arthur Pádua, reitera que as despesas vinculadas à saúde que materializam o direito à vida não estão sujeitas à limitação de empenho, como fez o governo do Estado ao contingenciar os recursos.

Para a promotora Maria Roseli, é inconcebível que haja contingenciamento de recursos em uma área em que evidencia-se uma situação caótica nos três níveis de atenção à saúde. “O atual cenário é uma afronta a dignidade da pessoa humana, princípio basilar da Constituição Federal, e passível de responsabilização criminal aos gestores omissos, diante de danos causados aos pacientes desassistidos, como já vem ocorrendo.”, disse.

A Ação foi proposta à Justiça no último dia 3.