Em decisão proferida nesta terça-feira, 15, o Poder Judiciário reconheceu os pedidos de tutela de urgência do Ministério Público do Tocantins (MPTO) e determinou que o Estado do Tocantins implante medidas a fim de inibir a prática de qualquer forma de violência obstétrica no Hospital Regional de Gurupi (HRG), bem como promova o cumprimento de todos os termos previstos no Estatuto do Parto Humanizado no Tocantins (Lei Estadual nº 3.113/2016).
A Ação Civil Pública que resultou na decisão teve como fundamento as investigações de um inquérito civil público instaurado no ano de 2016 com a finalidade de apurar se as instituições de saúde situadas no Município de Gurupi estavam observando, em sua plenitude, o direito ao parto humanizado às mulheres.
O promotor de Justiça Marcelo Lima Nunes, responsável pelo caso, conta que após constatar o descumprimento do Estatuto do Parto Humanizado no Tocantins por quatro unidades de saúde do maior município da região Sul do Tocantins, recomendou aos gestores dos hospitais que adotassem providências necessárias para adequação.
Três das quatro unidades de saúde atenderam às orientações do MPTO ou firmaram Termo de Ajustamento de Conduta se comprometendo em solucionar a situação. Porém, o HRG continuou descumprindo a legislação vigente, o que foi confirmado em diversas fiscalizações realizadas pelo Conselho Regional de Medicina.
Marcelo Lima Nunes relata o caso de uma parturiente que sofreu violência obstétrica na unidade materna infantil do HRG. Segundo a parturiente, ao dar entrada na unidade, não havia médico obstetra, sendo o parto realizado por um clínico geral, em uma pequena sala onde estavam outros pacientes. Ela conta ainda que a maca era estreita e não tinha espaço suficiente, de modo que teve hematomas nos cotovelos devido aos movimentos que precisava fazer para se erguer na maca.
Diante das irregularidades e da negativa do Estado do Tocantins em atender à recomendação ministerial, o caso foi judicializado, resultando na decisão proferida esta semana.
Além das adequações à Lei Estadual, o Hospital Regional de Gurupi também deverá adquirir equipamentos imprescindíveis para a prática do parto humanizado: Estetoscópio de Pinard, barra fixa ou escada de Ling, bola de Bobat ou Cavalinho, camas hospitalares reguláveis e cardiotopógrafo.
Em caso de descumprimento da decisão judicial, será imposta multa diária de R$ 1 mil.
Parto Humanizado
A Lei do Parto Humanizado garante às mulheres ter sua privacidade respeitada; ter suas dúvidas esclarecidas, em especial as que impedem o parto normal; dispor de acompanhante da sua escolha durante o trabalho de parto, no parto e no pós-parto; e ter acesso a métodos não farmacológicos como massagens, banho, bola, entre outros, para aliviar a dor.
A lei se aplica a qualquer tipo de parto, seja cesariano ou parto natural, que ocorra em instituições de saúde, hospitais ou em casas de parto no Estado. (João Lino Cavalcante)
fonte: Assessoria MPE TO