O candidato a Prefeito de Araguaína pela coligação Araguaína Pode Mais, Jorge Frederico (Republicanos), encaminhou denúncias à Justiça, contra conteúdos e informações que estão sendo disseminadas em grupos de WhatsApp, segundo ele, que se configuram como fakenews.

Acatando o pedido do candidato, a justiça determinou a retirada, em até 24h, de todo o conteúdo considerado falso das redes sociais.

Na liminar, o juíz eleitoral Deusamar Alves Bezerra determina que os disseminadores Leonardo Souza Barros, André F, Antônio, César, Thiago Moreira e Nivaldo de Jesus e outros dois identificados apenas pelos números de telefone, removam as postagens, que envolvam o candidato Jorge Frederico, que foram publicadas nos grupos de WhatsAp:
“AMIGOS DO SUPER POMBO”;“FATOS E NOTICIAS COSTA ESMERALDA”; “ELEIÇÃO
ARAGUAÍNA 2024”; “ASSOCIAÇÃO PARAÍSO”; “ARAGUAÍNA 2024”, “COMUNIDADE VILA
GOIÁS”, “AMIGOS DO THIAGO MOREIRA” e “LUCAS LIMA NA TV”, no prazo de 24 horas, sob pena de multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) até o limite de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Na decisão o magistrado determina também a intimação dos administradores de cada grupo onde se propagaram as informações consideradas falsas.

“O juízo eleitoral da 1ª Zona Eleitoral de Araguaína ao analisar a representação judicial promovida pela Coligação Araguaína Pode Mais acertadamente deferiu o pedido liminar para que os representados removam em até 24 horas os conteúdos compartilhados sabidamente inverídicos e descontextualizados, as chamadas fake news sob pena de multa diária de 500 a 10000 reais”, afirmou Jorge Frederico.

“Os reus editaram, publicaram e compartilharam conteúdo manipulado com o intuito de denegrir e macular a imagem do candidato a prefeito Jorge Frederico, caluniando-o e imputando diversos fatos inverídicos com o claro intuito de disseminar desinformação aos eleitores de Araguaína, atacando a legitimidade das eleições”, afirmou a advogada da coligação Araguaína Pode Mais, Dra. Alana Beatriz Costa.

Em suas redes sociais, o candidato já havia alertado a população sobre as Fakes News criminosamente divulgadas por pessoas ligadas a grupos políticos que só visam propagar mentiras em benefício de um grupo político que pretende se perpetrar no poder.

Veja a íntegra da decisão :

0600563-43.2024.6.27.0001