A Justiça Eleitoral, em quatro decisões diferentes expedidas no final da manhã deste domingo, 27 de maio, determinou a suspensão de inserções veiculadas pela coligação do senador -candidato Vicentinho Alves (PR) nos espaços de propaganda eleitoral de rádio e televisão.

De rádio, a inserção irregular veiculada por Vicentinho foi com a deputada federal Josi Nunes (PROS). Na televisão, a propaganda teve como protagonista o deputado estadual Elenil da Penha do MDB.

Nos dos casos, os depoimentos dos deputados extrapolaram o limite de 25% do espaço reservado para apoiadores. Caso as decisões sejam descumpridas, foram fixadas multas de R$ 5 mil e R$ 1 mil por cada veiculação ilegal.

As decisões da Justiça Eleitoral atenderam pedido da Coligação “A Verdadeira Mudança”.

Confira, nestes links, todas as decisões:

http://apps.tre-to.jus.br/mural/api/430/decisao/pje
http://apps.tre-to.jus.br/mural/api/431/decisao/pje
http://apps.tre-to.jus.br/mural/api/434/decisao/pje
http://apps.tre-to.jus.br/mural/api/435/decisao/pje