Em decisão expedida na noite deste domingo, 23 de setembro, a Justiça Eleitoral determinou a suspensão de inserção televisiva do governador e candidato à reeleição Mauro Carlesse (PHS) contra o seu adversário Carlos Amastha (PSB). Na peça publicitária, que começou a ser veiculada no sábado, 22 de setembro, Carlesse e sua coligação fazem ataques diretos a Amastha, mas ocultam a assinatura do material e a identificação de que se trata de propaganda eleitoral gratuita.
Para a coligação “A Verdadeira Mudança”, o ataque mostra desespero da campanha de Carlesse com o crescimento de Amastha e seu vice, sendo uma prova clara de mudança no tom da campanha.
Detalhes da decisão
Na liminar, o desembargador João Rigo, que compõe o TRE-TO (Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins) destacou que está nítido o não cumprimento das obrigações legais. “No caso, observa-se de plano que não consta na propaganda a legenda ‘Propaganda Eleitoral Gratuita’ tampouco o nome da coligação responsável pela veiculação do programa, o que implica em infração aos dispositivos invocados. Assim, tenho como caracterizada, na espécie, a existência da fumaça do bom direito (fumus boni juris). Quanto ao perigo da demora (periculum in mora), a possibilidade de reiteração da conduta de veiculação de tal propaganda a caracteriza”, frisa o magistrado.
Segundo candidato Carlos Amastha, o governador Carlesse e seu grupo político tentam enganar a população, escondendo um ataque direto. “Isso não é correto. Quer ir para a briga política, tem que assumir seus atos. Deixe claro isso para a população e vamos comparar. Mas inserção apócrifa não tem cabimento”, ressaltou o candidato. Confira anexa a decisão da Justiça Eleitoral.