O desembargador José de Moura Filho, do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO), julgou liminarmente um Mandado de Segurança impetrado pela prefeitura de Palmas e manteve em vigor a Resolução nº 06/2017, do Tribunal de Contas do Tocantins (TCE/TO), que suspende totalmente o decreto municipal que reajusta o IPTU de Palmas.
Ao analisar o pedido da prefeitura, o relator frisou que não existem, na solicitação, os requisitos necessários para a concessão da liminar: a fumaça do bom direito, o indício de que a Prefeitura tinha direito ao que buscava, e nem o perigo da demora, o risco de haver algum tipo de dano em caso da não concessão da liminar.
O desembargador ressaltou que se existe risco de haver dano seria para o cidadão palmense, uma vez que se fosse concedida a suspensão da resolução do TCE, que vetou o aumento do IPTU, poderia “gerar um dano irreparável ou de difícil reparação para a sociedade, uma vez que após a arrecadação do IPTU majorado terá dificuldades em reaver os valores pagos a maior, bem como restabelecer a situação anterior”.


Reunião

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O presidente em exercício do TCE, conselheiro Severiano Costandrade, tomou conhecimento da decisão e se reuniu, na tarde desta terça-feira, 7, com o procurador-geral e a subprocuradora geral do Estado, Sérgio Rodrigo do Vale e Irana de Souza Coelho Aguiar, com o relator do processo, conselheiro Alberto Sevilha e o procurador-geral de Contas, Zailon Miranda Labre Rodrigues, para tratar do assunto. A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) é representante legal do TCE na Justiça.
O conselheiro afirma que a decisão temporária da Justiça confirma o impedimento da prefeitura de Palmas de lançar o IPTU com o reajuste fixado por decreto do prefeito municipal, exatamente como determinou o TCE.  O conselheiro também considera estranho que o processo tramite sob sigilo, a pedido da prefeitura de Palmas, uma vez que a matéria é de interesse público. O TCE tem dez dias para prestar informações à Justiça.
A Resolução 06/2017, decidida por unanimidade na plenária da Corte de Contas, suspende todos os efeitos do Decreto nº 1321, que reajustou o IPTU –  Imposto Predial Territorial Urbano, da capital, referente ao ano de 2016. A decisão atende a requerimento do Ministério Público de Contas e foi publicada no Boletim Oficial da Corte de Contas no dia 06/2/2017.
Também participaram da reunião, o chefe de gabinete da presidência do TCE, Flávio Godinho, os assessores de conselheiros, Blenda Tocantins, Dimas Bahia e Marcelo Olímpio.