A justiça negou, nesta quinta-feira (14/06), os embargos declaratórios que a empresa Litucera Limpeza e Engenharia LTDA opôs ante a condenação por crime ambiental, no último dia 31 de maio. A empresa, contratada pela prefeitura de Araguaína para fazer a coleta de lixo no município, prestava o serviço de forma irregular.
De acordo com os autos, em 2009, a empresa contratada para coletar e depositar lixo doméstico e hospitalar descartava os resíduos a céu aberto, sem os cuidados necessários para garantir a integridade ambiental e as condições sanitárias adequadas.
Na sentença, o juiz Francisco Vieira Filho, da 1ª Vara Criminal de Araguaína, pontuou que a empresa tinha consciência dos danos que vinha causando ao meio ambiente. “Se a poluição ambiental ocorreu num ambiente sujeito à gestão da empresa Litucera, há de se concluir pela existência, no mínimo, da conduta poluidora pela via da omissão, ao aceitar, nas suas dependências, que materiais altamente poluidores fossem despejados por quem quer que seja”, afirmou.
Assim, a Litucera Limpeza e Engenharia LTDA foi condenada ao pagamento de 80 dias-multa à base de um salário mínimo vigente à época dos fatos e ao custeio de um programa de destinação ambientalmente adequada de pneus inservíveis, pelo período mínimo de um ano.
Também foi condenado Antenor Gomes Santiago, na época servidor público do município, a um ano e dois meses de reclusão e pagamento de 11 dias-multa (à base de um trigésimo do salário mínimo vigente na época do fato), por ter autorizado a prática irregular da empresa. A pena privativa de liberdade foi substituída pela restritiva de direitos.
Confira a sentença.