Exibido no bloco noturno de segunda-feira, 17 de setembro, programa veiculou quatro dramas de tocantinenses, como o da criança que morreu após uma queimadura na mão por falta de UTI pediátrica em Gurupi

Em decisão expedida no final da tarde desta terça-feira, 18 de setembro, a Justiça Eleitoral negou pedido liminar do governador Mauro Carlesse (PHS) e sua coligação para suspender o programa sobre os problemas da saúde pública exibido no bloco noturno propaganda eleitoral gratuita segunda-feira por Carlos Amastha (PSB).

Com seis depoimentos reais, o programa mostrou quatro dramas de pessoas – inclusive uma que morreu – e seus familiares causados pela falta de atendimento na saúde nos últimos anos.

No seu pedido à Justiça Eleitoral, Carlesse alegou que houve manipulação e que os problemas teriam sido causados por gestões anteriores a dele. No entanto, a Justiça não aceitou os argumentos, ressaltando que as críticas apresentadas são praxe no debate político. “Os representantes não questionam a veracidade dos depoimentos, mas sim a utilização de fatos anteriores à gestão do atual governador para embasar uma crítica negativa à saúde pública, em contraposição ao que o governador e candidato à reeleição supostamente fala. É o que se extrai da exordial e do contexto geral da mídia apresentada. As críticas apresentadas na propaganda eleitoral, buscando responsabilizar os governantes pela má-condução das atividades de governo, são inerentes ao debate eleitoral. No caso vertente, a priori, vislumbro apenas um típico discurso de oposição, ou seja, enquanto o governo enaltece seus feitos, seus adversários procuram demonstrar o contrário. Divulgar um fato ocorrido não pode ser considerado notícia falsa, e no caso a morte da criança ocorreu, e não vislumbro que está sendo imputada ao Representante”, ressalta a decisão da Justiça.

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Texto: Marcelo Afonso