A Justiça Estadual decidiu indeferir o pedido de suspensão parcial do Concurso da Educação de Palmas, solicitado pelo Ministério Público Estadual (MPE). O órgão havia apontado possíveis irregularidades nas provas objetivas para quatro cargos e pediu a anulação das provas com reaplicação.

Na decisão da 2ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Palmas, o juiz responsável entendeu que não ficou demonstrada a probabilidade do direito, um dos requisitos essenciais para concessão de urgência, conforme o Código de Processo Civil.

O magistrado ressaltou que, apesar do número significativo de questões com respostas consideradas “todas as afirmativas estão corretas”, a situação, por si só, não configura fraude. Ele destacou que não há provas suficientesapresentadas pelo Ministério Público para justificar a suspensão imediata do certame.

Ainda segundo o juiz, uma análise técnica mais aprofundada será necessária para averiguar as alegações e verificar a existência de prejuízos aos candidatos aprovados.

Com isso, a Justiça negou a tutela de urgência solicitada pelo MPE, permitindo a continuidade do concurso público. O magistrado esclareceu que o processo seguirá normalmente, podendo novas provas ou elementos serem apresentados ao longo da tramitação.

“Embora existam indícios, não há elementos suficientes que comprovem fraude ou nulidade capaz de justificar a suspensão imediata”, concluiu a decisão.

Entenda

O Ministério Público argumenta que as provas objetivas de conhecimentos específicos para quatro cargos apresentaram falhas significativas. De acordo com o órgão, 12 das 15 questões nas provas para Professor do Ensino Fundamental I e Supervisor Pedagógico tinham como resposta correta a alternativa “todas as afirmativas estão corretas”. A mesma situação ocorreu em 9 das 15 questões para Orientador Educacional e 10 das 15 questões para Técnico Administrativo Educacional (Monitor de Educação Infantil).

Os promotores defendem que a falha “compromete irremediavelmente o certame” e solicitaram a suspensão de quaisquer nomeações e posses para os cargos citados, bem como a reaplicação das provas.

O concurso foi homologado pela prefeita Cinthia Ribeiro no último sábado (14), em uma edição especial do Diário Oficial do Município. A publicação consolidou a validação do certame e foi celebrada pela prefeita, que declarou: “Com grande alegria, homologamos hoje o concurso da Educação da Prefeitura de Palmas! Um passo essencial para fortalecer ainda mais a qualidade do ensino, valorizando nossos profissionais e investindo no futuro das nossas crianças e jovens”.

No entanto, o MPE requer que a homologação para os cargos mencionados seja anulada, alegando que o vício nas provas prejudica a lisura do processo seletivo. O órgão ainda solicitou que o município se abstenha de realizar nomeações ou posses até a decisão final da Justiça.