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A Justiça Federal condenou 12 municípios tocantinenses a implantar corretamente os seus portais da transparência no prazo de 60 dias, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais). São eles: Brejinho de Nazaré, Centenário,Cristalândia, Fortaleza do Tabocão, Goianorte, Lagoa da Confusão, Mateiros, Novo Acordo, Pugmil, Santa Rita do Tocantins, Tupirama e Marianópolis do Tocantins.

As decisões judiciais são decorrentes de ações civis ingressadas em 2016, pela unidade do Ministério Público Federal no Tocantins (MPF/TO) sediada em Palmas, visando a condenação de 52 municípios a regularizar as pendências ou implantar adequadamente os seus portais da transparência.

Segundo o procurador da República atualmente responsável pelos casos, a atuação teve por objetivo assegurar a publicidade na condução dos assuntos públicos e possibilitar o controle social dos gastos. “De acordo com a legislação específica referente aos portais da transparência, os municípios devem providenciar a construção de sitese disponibilizar ferramentas de pesquisa de conteúdo que permitam o acesso a informações de forma objetiva, transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão”, explicou.

Outros casos – Ao todo, 26 municípios foram obrigados a regularizar os portais da transparência, após a atuação do MPF/TO. Além dos 12 que foram condenados pela justiça, há o caso dos 6 municípios que reconheceram que o pedido formulado pelo MPF era procedente e obrigaram-se a sanear as irregularidades constatadas em seus portais da transparência, o que foi homologado pela Justiça Federal. São eles: Guaraí, Lajeado, Paraíso do Tocantins,Recursolândia, Divinópolis e Lagoa do Tocantins.

Outros 8 municípios celebraram Termo de Ajustamento de Conduta ou acordo judicial com o MPF/TO e estão providenciando a regularização das pendências. São eles: Aparecida do Rio Negro, Bom Jesus do Tocantins, Itacajá,Pium, Monte Santo, Ponte Alta do Tocantins, Lizarda e São Félix do Tocantins.

Além destes, 3 municípios implantaram corretamente o portal da transparência após a atuação do MPF, e tiveram seus processos extintos. São eles: Palmas, Pequizeiro e Pindorama. Tais municípios continuam obrigados por lei a inserir e atualizar em tempo real os dados previstos na legislação.

O MPF/TO aguarda ainda a condenação de outros 23 municípios tocantinenses, também alvos de ação civil pública devido a irregularidades ou inexistência de portal da transparência.

Ranking da Transparência – A atuação do MPF/TO integrou o Projeto Ranking da Transparência, que nos anos de 2015 e 2016 avaliou todos os governos estaduais e municipais do Brasil, quanto ao cumprimento das normas previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000) e na Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011).

A avaliação se baseou em questionário desenvolvido pela Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e Lavagem de Dinheiro (Enccla), que selecionou as principais exigências legais e itens considerados boas práticas.

O projeto visa fiscalizar o cumprimento das leis de transparência pelas administrações públicas, com foco no incentivo à publicidade dos atos oficiais dos governos e o controle social das receitas e despesas, a fim de prevenir a prática de corrupção. Os municípios identificados com pendências pelo Ranking da Transparência foram alvos de processos judiciais e extrajudiciais do MPF, com objetivo de regularizarem as pendências.