O ex-prefeito de Dueré, Nélio Rodrigues Lopes de Araújo, e o escritório de advocacia Bernardo Vidal Consultoria Ltda. tiveram seus bens indisponibilizados junto a bancos, Detrans e cartórios de imóveis. A decisão, publicada no último dia 20, atende pedido liminar do Ministério Público Estadual (MPE) em uma Ação Civil Pública por ato de Improbidade Administrativa ajuizada em dezembro do ano passado.
A decisão monocrática proferida pelo Tribunal de Justiça mantém a decisão publicada pelo juizo da 3ª Vara Cível de Gurupi, negando recurso interposto pela defesa dos citados que postulou pelo afastamento da indisponibilidade dos bens.
A Ação da 8ª Promotoria de Gurupi continua tramitando na Justiça e pede a condenação do ex-prefeito por ter realizado compensações indevidas de contribuições previdenciárias do quadro de servidores daquele município, utilizando Guias de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP e GPS),mediante declarações falsas, relativas ao período de abril de 2010 a fevereiro de 2011.
Segundo o Promotor de Justiça Roberto Garcia, as compensações foram constatadas pela Receita Federal em procedimento administrativo fiscal de apuração do débito tributário. “Por causa das informações inexatas constantes nas GIPs de 04/2010 a 02/2011, o montante do crédito usufruído pelo sujeito passivo, qual seja, o Município de Dueré, foi de R$ 611.798,27 ao invés dos R$ 203.899,61 apurados pela fiscalização federal”, apontou.
Apurou-se, também, que o montante do crédito tributário, para quitação até o último dia útil de novembro/2011 era de mais de R$ 1,7 milhão, concluindo que a ação fiscal onerou o Município em mais de 1,1 milhão referente às multas e aos juros.
Quanto à responsabilidade da pessoa jurídica Bernardo Vidal e Associados, deve ao fato de que o escritório, à época dos fatos, prestou consultoria jurídica ao Município de Dueré, concorrendo com o então prefeito Nélio Rodrigues Lopes de Araújo na realização das compensações e causando prejuízos aos cofres públicos municipais.