A Justiça Federal em São Paulo determinou que o governo federal pare de fazer campanhas com referências a medicamentos sem eficácia comprovada contra a Covid-19 e que os influenciadores digitais contratados pela gestão publiquem mensagens para desencorajar o uso do “kit Covid”.
A decisão da 6ª Vara Cível Federal de São Paulo de quinta-feira (29), mas divulgada nesta sexta-feira (30) atende uma ação civil pública protocolada por Luna Zarattini Brandão, que foi candidata a vereadora na capital paulista pelo Partido dos Trabalhadores, contra o ex-secretário de Comunicação da Presidência Fabio Wajngarten, e contra a agência Calia/Y2 Propaganda e Marketing e os influenciadores Flavia Viana, João Zoli, Jessica Tayara e Pam Puertas, contratados pelo governo federal.
À Justiça, a União disse que jamais patrocinou qualquer campanha publicitária que incentivasse o “tratamento precoce”. Documentos anexados ao processo indicam que os influenciadores foram contratados ao custo total de R$ 23 mil.
O “tratamento precoce” é composto por um conjunto de medicamentos inócuos ou tóxicos no tratamento da Covid-19, formado pela ivermectina, usada para no tratamento de infestações parasíticas, pela hidroxicloroquina e a cloroquina, utilizadas para o tratamento da malária e de doenças autoimunes, como lúpus e artrite reumatoide, pela azitromicina, antibiótico de amplo espectro, utilizado no enfrentamento de infecções bacterianas, e por outros medicamentos como nitazoxanida, zinco, vitamina C e vitamina D.
Na ação, Luna sustentou que, embora algumas mortes fossem inevitáveis durante a pandemia do coronavírus, “inúmeras são fruto de descaso governamental” e de “campanha de desinformação”, “parte de um amplo esforço para promover o ‘negacionismo’ do vírus, oferecendo à população uma falsa segurança de retorno às atividades, com o abandono das medidas de isolamento social.”
Entre os argumentos listados, ela citou a campanha intitulada “O Brasil não pode parar”, iniciada logo no começo da pandemia, e também proibida pela Justiça após pedido do Ministério Público Federal, pelo “incentivo para que a população saia às ruas e retome sua rotina, sem que haja um plano de combate à pandemia definido e amplamente divulgado”.
A autora da ação também relembrou que o aplicativo do Ministério da Saúde “TrateCov”, que recomendava o “tratamento precoce” foi retirado do ar após pedido do Conselho Federal de Medicina.
Na Justiça, a União disse que sempre se referiu à busca de um atendimento imediato, em caso de sintomas, ainda na fase inicial da doença, não sugerindo em nenhum momento qualquer medicamento sem eficácia comprovada.
O governo ainda negou a publicação de postagens de agentes públicos e do presidente da República em defesa do tratamento, e disse que não enxerga lesão ou ilegalidade na campanha publicitária, pois nos materiais “não há qualquer referência ao chamado ‘tratamento precoce’ ou ‘kit Covid’”.
Fonte G1