O juiz titular da Comarca de Cristalândia, Wellington Magalhães, prorrogou as captações de água nos Rios Formoso e Urubu até o dia 30 de agosto; e manteve a suspensão das captações em relação aos Rios Dueré e Xavante.
De acordo com a decisão, publicada nesta sexta-feira (24/08), as captações nos Rios Dueré e Xavante permanecem suspensas até que o nível desses corpos hídricos atinja o permitido para captação, segundo o Plano do Biênio (2018/2019), ou mediante apresentação de estudo de viabilidade técnica devidamente justificado por responsável técnico habilitado e com conhecimento do Comitê da Bacia Hidrográfica. Já em relação aos Rios Formoso e Urubu, a decisão prorrogou as captações até o dia 30 de agosto, mediante o cumprimento das recomendações do Plano do Biênio 2018/2019, devendo o Naturatins empregar todos os meios e instrumentos de fiscalização necessários para que não haja interrupção das vazões ecológicas nos cursos d´água durante o período de prorrogação, sob pena de multa no valor de R$ 5 milhões, a ser revertida em benefício dos projetos de desenvolvimento sustentável da bacia hidrográfica.
Visando mitigar danos ao meio ambiente, o magistrado ainda determinou na decisão a revisão das cotas de referência do Plano do Biênio 2018/2019. Isso significa que os órgãos de fiscalização deverão se orientar não mais pela cota de referência (sinal vermelho) do dia 1º de agosto, mas sim pela cota de referência (sinal vermelho) do dia 15 de agosto, data limite estabelecida pelo Comitê de Bacia Hidrográfica do Rio Formoso.
Para o juiz Wellington Magalhães, a prorrogação das captações até o dia 30 de agosto visa resguardar em primeiro lugar a saúde dos ecossistemas da região, bem como os investimentos empregados na segunda safra de 2018. “O Estado precisa planejar melhor o calendário agrícola na região da Bacia do Rio Formoso. Quanto mais tempo se leva para plantar a segunda safra, mais tempo se leva no processo de subirrigação, e essa é uma das varias causas desses períodos críticos nos leitos dos rios”, pontuou. “A decisão foi orientada, tecnicamente, pelas recomendações do Plano do Biênio 2018/2019, construído pelo Grupo de Trabalho constituído na 5ª Audiência Pública, do dia 11 de abril, que tem se mostrado eficaz instrumento de prevenção de danos ao meio ambiente”, complementou.
Ainda de acordo com o magistrado, “conforme indicado nas ilustrações do Plano do Biênio, o sinal verde vigora enquanto houver leituras de cota nos cursos d’água acima do nível de atenção e, nesse período, as captações acontecem de acordo com as outorgas emitidas para cada intervenção. O sinal amarelo é acionado quando as leituras de cota das estações que monitoram a disponibilidade hídrica atingem o nível de atenção e vigora até o momento em que a cota no curso d’água alcança o nível crítico. A partir do nível crítico é ligado o sinal vermelho para suspender todas as captações”.
Vale ressaltar que os produtores detentores de outorgas de captação na Bacia do Rio Formoso são responsáveis solidários pela multa estipulada, devendo, portanto, empregar juntamente com o órgão de fiscalização todos os meios e instrumentos hábeis à prevenção de danos.
A decisão também reitera a determinação de que Semarh inicie os trabalhos da fase D (Revisão de Outorgas e Regras de Operação) e viabilize os recursos necessários à manutenção e operação do sistema de Gestão de Alto Nível (GAN) até o dia 1º de setembro de 2018, sob pena de multa diária no valor de R$ 25 mil, limitada ao valor global de R$ 1 milhão.
Reitera também que o Naturatins deverá iniciar os trabalhos de manutenção e integração do Sistema de Apoio à Decisão para Outorga de Direito de Uso dos Recursos Hídricos (Sad-Outorga) com os sistemas CNARH/ANA, SIGA/Naturatins e GAN/UFT, essenciais à fiscalização das captações, sob pena de multa diária no valor de R$ 25 mil, limitada ao valor global de R$ 750 mil.
Por fim, o Naturatins deverá apresentar ao Ministério Público relatórios diários com imagens, rotas e níveis dos Rios da Bacia do Rio Formoso, a fim de que possa acompanhar a gestão e fiscalização do uso da água neste período. Vencido o prazo de 30 de agosto, todas as captações devem ser interrompidas, sob pena de configuração do crime de desobediência, além da responsabilização civil por eventuais danos ao meio ambiente.
Confira aqui a decisão.