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Texto: Keliane Vale

O Estatuto da Pessoa com Deficiência traz em destaque que a deficiência não
afeta a plena capacidade civil das pessoas, prevendo o dever de assegurar a
efetivação dos direitos em sua plenitude às pessoas com deficiência. Buscando
garantir a acessibilidade das pessoas cegas ao consumo de água e energia, a
DPE-TO – Defensoria Pública do Estado do Tocantins e MPE/TO – Ministério
Público do Estado do Tocantins solicitam às concessionárias no Tocantins a
adequação das faturas.

Os ofícios nº53 e 54/2017 encaminhados respectivamente à Energisa Tocantins e
BRK Ambiental Tocantins são assinados pelo defensor público Maciel Araújo
Silva, coordenador do Nudecon – Núcleo de Defesa do Consumidor da DPE-TO, e a
promotora Kátia Chaves Gallieta, que responde pela 23º Promotoria de Justiça
da Capital.

Segundo o Defensor Público, o Código de Defesa do Consumidor obriga as
concessionárias a fornecerem serviços adequados, sendo que a disponibilização
da fatura em braile é um meio que garante o acesso à informação quanto ao
consumo, valor, data de vencimento, entre outras informações importantes, para
o consumidor com deficiência visual. Inclusive, o serviço com esta adequação
já é fornecido no Estado da Paraíba pela empresa Energisa. “É impossível ao
deficiente visual efetuar a leitura da fatura impressa de forma convencional,
sem auxílio de terceiros, caracterizando violação do direito à informação e
acessibilidade”, ressalta Maciel Silva.