Em atuação pelo Núcleo de Apoio às Comarcas (Nacom), o juiz Gerson Fernandes Azevedo rejeitou ação de improbidade administrativa contra os empresários O. P. L. F. e J. M. B. D. S., conforme sentença proferida nesta terça-feira (24/10) em uma ação civil de improbidade que tramita na Comarca de Wanderlândia.

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Os dois foram denunciados sob a acusação de praticado lesão ao erário e violação dos princípios da Administração Pública durante a contratação de empréstimos fraudulentos realizados entre o município de Piraquê e o banco Matone.

Segundo a denúncia, a negociação para os empréstimos consignados em nome de servidores contou com a interveniência de três empresas de propriedade dos dois denunciados, credenciadas pelo banco para as operações. Os empresários são acusados de terem inserido dados falsos nos recibos de pagamento de salário, utilizados para celebração dos empréstimos, forjando nos documentos valores maiores que os efetivamente recebidos.

Contudo, ao rejeitar a denúncia, o juiz afirma que o processo deixou claro que documentos que permitiram empréstimos superiores aos valores permitidos não tiveram a participação dos réus. “Os contratos foram todos assinados pelos secretários e demais servidores referidos na petição inicial, os quais contraíram os empréstimos, e todos eles vieram escoltados por declaração assinada pelo então prefeito, Olavo Júlio de Macedo, de que tinham margem consignável suficiente para os descontos das parcelas. Em nenhum dos ajustes consta a participação dos réus nas falsidades”, registra o juiz.

Para o juiz, nenhum documento ou prova do processo indica que os empresários tenham tido conhecimento das irregularidades. “O único documento em que consta a participação do Réu Oriovaldo ocorreu ao firmar, em nome do Banco Matone, o aditivo do convênio que alterou os limites consignáveis. Mas isto, por si só, não constitui ato de improbidade”, afirma.

Ao final da sentença, o juiz pondera sobre a responsabilidade de cada gestão em atos ímprobos e o prejuízo causado à municipalidade. “Na verdade, não se pode retirar do prefeito, aparentemente o responsável pelas ilicitudes, a responsabilidade pelos atos que causaram prejuízos ao Município, prejuízos, aliás, que não foram demonstrados no processo. Infelizmente, no nosso sistema, a municipalidade termina por arcar com os efeitos de atos praticados por maus administradores, sendo uma consequência do sistema representativo, embora tenha a possibilidade de regresso contra o seu ex-agente”.