Justiça atente pedido do Município de Miracema e determina a suspensão geral e imediata da greve dos servidores da educação deflagrada no dia 19 de abril.

Na decisão determinou, ainda, a todos os servidores que retornem imediatamente aos postos de trabalho, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00 (dez mil reais).

De acordo com o Advogado do Município, Leandro Manzano, o movimento paredista é nitidamente ilegal e abusivo, uma vez que a reivindicação da categoria, qual seja, piso nacional da educação, foi devidamente atendido, isso através da Lei Municipal nº 675/2022, aprovada pela Câmara de Vereadores um dia antes do início da referida greve.

Decisão – Agravo – Miracema