A Justiça Federal de Brasília suspendeu no dia 2 de setembro, a cobrança de multas para o motorista que não usar o farol baixo durante o dia. A decisão da Justiça vale a partir de agora para todas as rodovias federais. Multas já aplicadas não são alcançadas pela ordem judicial.
A decisão do juiz federal, Renato Borelli, da 20.ª Vara Federal, foi dada em caráter liminar.
“Defiro o pedido de liminar para determinar à parte ré (União) que deixe de aplicar as multas decorrentes da inobservância do inciso I do artigo 40 da Lei 9.503/1997, com redação dada pela Lei 13.290/2016, até que haja a devida sinalização das rodovias. Por fim, estabeleço, em caso de eventual descumprimento desta decisão, multa diária no valor de R$ 5 mil”, determinou o magistrado.
O objetivo da lei é aumentar a segurança nas estradas e reduzir o número de acidentes, especialmente as colisões frontais. Segundo a Polícia Rodoviária Federal, o uso de faróis durante o dia permite que o veículo seja visualizado a uma distância de três quilômetros por quem trafega no sentido contrário da rodovia. Antes, a regra valia apenas para caminhões, ônibus e motocicletas.
A ação civil pública foi proposta pela Associação Nacional de Proteção Mútua aos Proprietários de Veículos Automotores (ADPVAT) contra a União. A entidade alega desvio de finalidade da norma que teria sido instituída para arrecadação.
Fonte: CNM