Citando a Oração dos Moços, de Rui Barbosa, que diz “governos investem contra a justiça, provocam e desrespeitam a tribunais; mas, por mais que lhes espumem contra as sentenças, quando justas, não terão, por muito tempo, a cabeça erguida em ameaça ou desobediência diante dos magistrados, que os enfrentem com dignidade e firmeza”, o juiz Roniclay Alves de Morais decidiu por suspender a sindicância instaurada pela Corregedoria Geral da Polícia Civil contra os delegados Guilherme Rocha Martins e Evaldo de Oliveira Gomes.
Ao conceder a liminar que beneficiou os delegados, o juiz Roniclay Morais, que responde pela
1ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Palmas pontuou que “o cancro feroz da corrupção poderá ser aplacado apenas com instituições fortes e independentes”. E continuou, “infelizmente, o que se tem observado atualmente são medidas diametralmente apostas que visam apenas desestimular e intimidar aqueles que buscam cumprir o seu mister com independência e retidão”, destacou o juiz. Roniclay Morais mostrou-se favorável ao combate e punição dos excessos e contrário a perseguições.
A vitória dos delegados nesta segunda-feira, 15/6, esquenta a guerra travada com o Governo do Estado, por meio da Secretaria de Segurança Pública. E ainda é o primeiro caso a ser avaliado, sendo este referente a “eventuais desvios de conduta durante a realização de investigações policiais pela antiga Delegacia de Repressão a Crimes de Maior Potencial Ofensivo contra a Administração Pública – DRACMA, atual Divisão Especializada no Combate à Corrupção – DECOR” e que tinha Guilherme Martins como titular.
Na época da DRACMA, o delegado Guilherme Martins atuava em todo território estadual e tinha poder de investigar investigar práticas criminosas contra a Administração Pública ocorridas em qualquer município do estado. Já Evaldo era diretor da DRACCO – Diretoria de Repressão à Corrupção e ao Crime Organizado.
Cumprimento da decisão
Em nota, o Governo do Tocantins, por meio da Corregedoria-Geral da Secretaria da Segurança Pública informou que “ainda não foi notificada oficialmente mas que, tão logo seja, cumprirá a decisão judicial e responderá dentro dos autos do procedimento. Ressalta, ainda, que não comenta decisões judiciais”.