Após decisão da justiça em primeiro grau, suspendendo a eleição da Câmara de Dianópolis, para o biênio 23/24, o presidente eleito, Manin do Zorra, apresentou recurso junto ao Tribunal de Justiça, que reconheceu a validade do pleito realizado.
Na decisão, o desembargador Jocy gomes de Almeida, impugnou o mandado de segurança, decidindo por manter a mesa diretora eleita na eleição do dia 09 de dezembro de 2022, por entender que a mesma ocorreu dentro da legalidade, obedecendo o princípio da publicidade, incluindo a leitura do edital durante sessão ordinária, com a presença dos vereadores, seguindo também o Regimento Interno da Casa.
“Diferente do que restou consignado na decisão objurgada, verifica-se que houve necessária publicidade para a realização da aludida eleição, quer seja por meio do Edital da Mesa da Eleição da Mesa Diretora, publicado no placar da Câmara, quer seja por meio da certidão da Controladoria Interna da Casa, certificando a publicação e da leitura do Edital da Eleição da Mesa Diretora, lido em plenário na presença do vereador agravado e demais vereadores, que, segundo consta, após receber o prazo para o registro de sua candidatura, o agravado e sua chapa levantaram-se da sessão e foram embora”, afirmou o desembargador na decisão.
O desembargador suspende a decisão que suspendia a eleição e determina o imediato restabelecimento da composição da Mesa Diretora, eleita no dia 09 de dezembro de 2022.