Depois de participar, nesta segunda-feira (25), de reunião da Comissão de Transparência das Eleições, na sede do TSE em Brasília, a senadora Kátia Abreu (PP-TO) destacou “a integridade e a segurança das urnas eletrônicas do Brasil”.
Kátia Abreu assinalou que nosso país conta com um sistema de votação avançado, com a identificação biométrica do eleitor e urnas eletrônicas seguras e auditáveis, que permitem a divulgação de resultados absolutamente confiáveis no mesmo dia da votação.
“Como cidadã e como pré-candidata quero dizer a todos os tocantinenses, e a todos os brasileiros, que confio completamente na Justiça Eleitoral do Brasil”, afirmou.
Ao abrir a reunião, o presidente do TSE, ministro Edson Fachin, cumprimentou Kátia Abreu, e demais integrantes do colegiado, pelo trabalho em favor de eleições pacíficas e seguras. Ele pediu “mobilização por paz e segurança nas eleições, nos termos da Constituição”.
O secretário de Tecnologia da Informação (STI) do TSE, Julio Valente, apresentou premissas estruturantes que garantem a segurança e a transparência do processo eleitoral. A primeira é que o processamento de dados nas urnas eletrônicas é conduzido por um sistema único em todo o país, desenvolvido e inspecionado ao longo do ano.
A segunda premissa é a arquitetura do hardware de segurança da urna. Toda vez que a urna é ligada, um conjunto de microprocessadores denominado “hardware de segurança” é acionado e o sistema garante que somente o software lacrado e assinado possa ser executado nas urnas”.
A terceira premissa são as várias possibilidades de auditorias. O processo informatizado brasileiro conta com pelo menos 26 oportunidades de auditoria abertas às entidades fiscalizadoras das eleições.
A arquitetura do sistema eleitoral informatizado, segundo o TSE, tem uma característica ímpar: a apuração é feita de forma separada e automática em todas as urnas eletrônicas, que, por força do hardware de segurança, executam o software assinado pelas entidades fiscalizadoras.
Julio Valente reiterou que não existe a menor possibilidade de alteração de votos no percurso, dado que qualquer desvio numérico seria facilmente identificado, pois não é possível alterar o resultado de uma somatória sem alterar as parcelas da soma.