O Estado do Tocantins obteve na justiça sentença que obriga 16 laboratórios produtores de medicamentos contra o câncer à fornece-los à Secretaria de Estado da Saúde (SES), por meio de licitação, para suprir as necessidades dos hospitais públicos estaduais.
A ação foi ajuizada no ano de 2017, após inúmeras tentativas de compra serem frustradas por recusa injustificada dos referidos laboratórios em fornecerem os medicamentos. Em sua petição inicial, a Procuradoria Geral do Estado sustentou que o comportamento da indústria farmacêutica poderia sugerir a ocorrência de crime contra a ordem econômica, principalmente no caso dos laboratórios produtores de drogas com patentes exclusivas e que, por isso, possuem a função social de vender a todos os indivíduos que deles necessitam.
Diante disso, no último dia 15, o juiz federal Adelmar Aires Pimenta da Silva proferiu sentença condenando os laboratórios Bristol-Myers Squibb Farmacêutica Ltda, Aspen Pharma Indústria Farmacêutica Ltda, Roche Químicos e Farmacêuticos SA, Janssen-Cilag Farmacêutica Ltda, Zodiac-Produtos Farmacêuticos SA, Astrazeneca do Brasil Ltda, Bergamo Laboratório Químico Farmacêutico Ltda e Blau Farmacêutica S.A, obrigando os mesmos a participarem direta ou indiretamente das licitações para aquisição de medicamentos oncológicos realizadas pelo Estado do Tocantins.
“O que levou o Estado a ingressar com a ação foi o fato desses medicamentos, em sua maioria, serem patenteados. “Desses 16 itens, dez são de patentes exclusivas, ou seja, só aquele laboratório pode fornecer o medicamento. Não se pode admitir que laboratórios fabricantes exclusivos se recusem a fornecer e/ou proíbam seus distribuidores de fornecerem medicamentos oncológicos a quem necessita, nem muito menos que laboratórios concorrentes e fabricantes de medicamentos não exclusivos, também se organizem de forma a não atender a demanda da população”, esclareceu Marcus Senna, superintendente de Assuntos Jurídicos da Pasta. “Com a sentença favorável, o Secretaria de Estado da Saúde e o Governo do Estado esperam que seja possível a participação destes fabricantes nas próximas licitações, garantindo o fornecimento dos medicamentos oncológicos, evitando assim a desassistência do usuário que necessita dos medicamentos fornecidos por estas empresas”, finalizou.
O juiz determinou ainda que, em caso de licitação deserta, as empresas demandadas devem fornecer os medicamentos com o desconto de 18%, garantido pelo Coeficiente de Adequação de Preços (CAP), previsto na Lei nº 10.742/06 que regulamenta o mercado de medicamentos, inclusive na fixação e ajuste de preços.
Por fim, o magistrado estabeleceu como garantia de efetividade no cumprimento das obrigações e a preservação do direito das partes, que o Estado do Tocantins efetue os pagamentos às empresas no prazo máximo de noventa dias.
Com a medida, a Secretaria da Saúde espera realizar o reabastecimento das unidades com os referidos medicamentos, evitando a desassistência dos que deles necessitem.

 

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