Maria Jose Cotrim

O Diário Oficial do Estado trouxe a publicação do edital para a seleção das vagas para os Colégios Mlitares do Tocantins. São 956 vagas.

“Será admitida a inscrição somente via internet, nos endereços eletrônicos http://www.pm.to.gov.br e www.seduc.to.gov.br a partir das 10 horas do dia 25 de outubro de 2018 às 23 horas e 59 minutos ao dia 12 de novembro de 2018, observado o horário local”, consta no edital.

São vários requisitos para a inscrição do candidato detre eles a determinação que Os turnos serão preenchidos conforme a ordem de classificação no presente processo seletivo, sendo que, do 1o (primeiro) ao 140o (centésimo quadragésimo) colocado, terão direito às vagas para o turno matutino e do 141o (centésimo quadragésimo primeiro) ao 280o (ducentésimo octogésimo) ocuparão as vagas referentes ao turno vespertino.

O concurso terá validade exclusivamente para o preenchimento de 956 (novecentos e cinquenta e seis) vagas, sendo assim distribuídas: 680 (seiscentos e oitenta) vagas para a 1a Série do Ensino Médio em Palmas, Araguaína, Araguatins e Colinas e 276 (duzentos e setenta e seis) vagas para o 6o ano do Ensino Fundamental em Palmas, Arraias e Colinas, estipuladas para o ano letivo de 2019.

As provas serão elaboradas obedecendo às disciplinas de Matemática e Língua Portuguesa com conteúdos acumulados do Ensino Fundamental “Séries Finais”, para o ingresso na 1a Série do Ensino Médio e conteúdos acumulados do Ensino Fundamental “Séries Iniciais”, para o ingresso ao 6o ano do Ensino Fundamental.

As provas do concurso serão aplicadas em única fase, no dia 02 de dezembro de 2018 (domingo), com 04 (quatro) horas de duração, horário local, com início previsto para as 08h00min para o 6o ano do Ensino Fundamental e 14h00min para a 1a Série do Ensino Médio.

Veja a íntegra do edital abaixo:

Art. 1º. Tornar público que estarão abertas as inscrições do
processo seletivo dos Colégios da Polícia Militar do Estado do Tocantins,
para o preenchimento de 956 (novecentos e cinquenta e seis) vagas,
sendo inicialmente assim distribuídas:

Tabela de vagas

I – DA INSCRIÇÃO
Art. 2º Será admitida a inscrição somente via internet, nos endereços eletrônicos http://www.pm.to.gov.br e www.seduc.to.gov.br a partir das 10 horas do dia 25 de outubro de 2018 às 23 horas e 59 minutos ao dia 12 de novembro de 2018, observado o horário local.

Art. 3º. Serão exigidos os seguintes requisitos para a inscrição
do candidato:

I. Ser brasileiro, ou, se estrangeiro, estar com permanência
regular no Brasil;
II. Possuir Cadastro de Pessoa Física – CPF;
III. Possuir Carteira de Identidade Civil – RG;

Art. 4º Não será permitido, durante o processo seletivo, a
utilização de documentos pessoais (RG e/ou CPF) pertencentes à outra
pessoa que não sejam do próprio candidato.

Art. 5º O candidato ao 6º ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL DA UNIDADE I – COLÉGIO DA POLÍCIA MILITAR DE PALMAS – não fará opção por turno no ato da inscrição, concorrendo de maneira única para ambos os turnos.

§ 1º Os turnos serão preenchidos conforme a ordem de classificação no presente processo seletivo, sendo que, do 1º (primeiro) ao 70º (septuagésimo) colocado, terão direito às vagas para o turno matutino e do 71º (septuagésimo primeiro) ao 105º (centésimo quinto) ocuparão as vagas referentes ao turno vespertino.

§ 2º Os candidatos aprovados para o turno matutino que desejarem migrar para o turno vespertino poderão fazê-lo, comparecendo à secretaria no ato da matrícula e assinando termo de desistência de vaga no turno matutino.

§ 3º Já os candidatos lotados no turno vespertino não poderão optar pela mudança do turno no ato da matrícula.

§ 4º Se porventura, após o período de matrículas, restarem vagas ao matutino, estas serão oportunizadas aos primeiros colocados ao turno vespertino.

Art. 6º O candidato ao ENSINO MÉDIO DA UNIDADE II – COLÉGIO DA POLÍCIA MILITAR DE PALMAS – concorrerá ao número de vagas disponíveis para a 1ª Série do Ensino Médio Regular – Integral.

Art. 7º O CANDIDATO AO ENSINO MÉDIO REGULAR DA UNIDADE III – COLÉGIO DA POLÍCIA MILITAR DE ARAGUAÍNA – não fará opção por turno no ato da inscrição, concorrendo de maneira única para ambos os turnos.

§ 1º Os turnos serão preenchidos conforme a ordem de classificação no presente processo seletivo, sendo que, do 1º (primeiro) ao 140º (centésimo quadragésimo) colocado, terão direito às vagas para o turno matutino e do 141º (centésimo quadragésimo primeiro) ao
280º (ducentésimo octogésimo) ocuparão as vagas referentes ao turno vespertino.

§ 2º Os candidatos aprovados para o turno matutino que desejarem migrar para o turno vespertino poderão fazê-lo, comparecendo à secretaria no ato da matrícula e assinando termo de desistência de vaga no turno matutino.

§ 3º Já os candidatos lotados no turno vespertino não poderão optar pela mudança do turno no ato da matrícula.

§ 4º Se porventura, após o período de matrículas, restarem vagas ao matutino, estas serão oportunizadas aos primeiros colocados ao turno vespertino.

Art. 8º O candidato ao ENSINO FUNDAMENTAL DA UNIDADE IV – COLÉGIO DA POLÍCIA MILITAR DE ARRAIAS – não fará opção por turno no ato da inscrição, concorrendo de maneira única para ambos os turnos.

§ 1º Os turnos serão preenchidos conforme a ordem de classificação no presente processo seletivo, sendo que, do 1º (primeiro) ao 33º (trigésimo terceiro) colocado, terão direito às vagas para o turno matutino e do 34º (trigésimo quarto) ao 66º (sexagésimo sexto) ocuparão as vagas referentes ao turno vespertino.

§ 2º Os candidatos aprovados para o turno matutino que desejarem migrar para o turno vespertino poderão fazê-lo, comparecendo à secretaria no ato da matrícula e assinando termo de desistência de vaga no turno matutino.

§ 3º Já os candidatos lotados no turno vespertino não poderão optar pela mudança do turno no ato da matrícula.

§ 4º Se porventura, após o período de matrículas, restarem vagas ao matutino, estas serão oportunizadas aos primeiros colocados ao turno vespertino.

Art. 9º O candidato ao ENSINO FUNDAMENTAL DA UNIDADE VI – COLÉGIO DA POLÍCIA MILITAR DE ARAGUATINS – não fará opção por turno no ato da inscrição, concorrendo de maneira única para ambos os turnos.

§ 1º Os turnos serão preenchidos conforme a ordem de classificação no presente processo seletivo, sendo que, do 1º (primeiro) ao 115º (centésimo décimo quinto) colocado, terão direito às vagas para o turno matutino e do 116º (centésimo décimo sexto) ao 230º (ducentésimo trigésimo) ocuparão as vagas referentes ao turno vespertino.

§ 2º Os candidatos aprovados para o turno matutino que desejarem migrar para o turno vespertino poderão fazê-lo, comparecendo à secretaria no ato da matrícula e assinando termo de desistência de vaga no turno matutino.

§ 3º Já os candidatos lotados no turno vespertino não poderão optar pela mudança do turno no ato da matrícula.

§ 4º Se porventura, após o período de matrículas, restarem vagas ao matutino, estas serão oportunizadas aos primeiros colocados ao turno vespertino.

Art. 10º O candidato ao ENSINO FUNDAMENTAL ou ENSINO MÉDIO DA UNIDADE X – COLÉGIO DA POLÍCIA MILITAR DE COLINAS DO TOCANTINS – não fará opção por turno no ato da inscrição, concorrendo de maneira única para ambos os turnos.

§ 1º Os turnos serão preenchidos conforme a ordem de classificação no presente processo seletivo, sendo que:
a) No Ensino Fundamental, do 1º (primeiro) ao 20º (vigésimo) colocado, terão direito às vagas para o turno matutino e do 21º(vigésimo primeiro) ao 35º (trigésimo quinto) ocuparão as vagas referentes ao turno vespertino.

b) No Ensino Médio, os turnos também serão preenchidos conforme a ordem de classificação, sendo que, do 1º(primeiro) ao 5º (quinto) colocado, terão direito às vagas para o turno matutino e do 6º(sexto) ao 30º (trigésimo) ocuparão as vagas referentes ao turno vespertino.

§ 2º Os candidatos aprovados para o turno matutino que desejarem migrar para o turno vespertino poderão fazê-lo, comparecendo à secretaria no ato da matrícula e assinando termo de desistência de vaga no turno matutino.

§ 3º Já os candidatos lotados no turno vespertino não poderão optar pela mudança do turno no ato da matrícula.

§ 4º Se porventura, após o período de matrículas, restarem vagas ao matutino, estas serão oportunizadas aos primeiros colocados ao turno vespertino.

Art. 11º A atenção integral a este edital é fator preponderante para sua permanência no 6º Ano do Ensino Fundamental ou na 1ª Série do Ensino Médio.

Parágrafo Único.

É de inteira responsabilidade dos responsáveis a coleta de informações acerca do Ano/Série, da Unidade de Ensino, das suas diretrizes de funcionamento e regulamentos disciplinares. A participação no processo seletivo implica aceitação das normas e, em caso de aprovação, o acatamento integral do Regimento Disciplinar e demais normas internas do CPMTO.

II – DO CONCURSO

Art. 12º. O concurso terá validade exclusivamente para o preenchimento de 956 (novecentos e cinquenta e seis) vagas, sendo assim distribuídas: 680 (seiscentos e oitenta) vagas para a 1ª Série do Ensino Médio em Palmas, Araguaína, Araguatins e Colinas e 276 (duzentos e setenta e seis) vagas para o 6º ano do Ensino Fundamental em Palmas,
Arraias e Colinas, estipuladas para o ano letivo de 2019, conforme especificado no artigo 1º deste edital.

III – DAS PROVAS

Art. 13º. O exame intelectual, de caráter eliminatório e classificatório, constará de provas objetivas.
Art. 14º. As provas objetivas serão elaboradas pelo Sistema de Avaliação da Educação do Estado do Tocantins – SAETO, bem como a correção dos CARTÕES RESPOSTAS.

Art. 15º. As provas serão elaboradas obedecendo às disciplinas de Matemática e Língua Portuguesa com conteúdos acumulados do Ensino Fundamental “Séries Finais”, para o ingresso na 1ª Série do Ensino Médio e conteúdos acumulados do Ensino Fundamental “Séries Iniciais”, para o ingresso ao 6º ano do Ensino Fundamental, conforme

Anexo II deste edital.

Art. 16º. As provas do concurso serão aplicadas em única fase, no dia 02 de dezembro de 2018 (domingo), com 04 (quatro) horas de duração, horário local, com início previsto para as 08h00min para o 6º ano do Ensino Fundamental e 14h00min para a 1ª Série do Ensino Médio.

§ 1º No período matutino, os portões serão abertos às 07h00min e serão fechados às 07h45min e no período vespertino serão abertos às 13h00min e fechados às 13h45min.

§ 2º A confirmação do local de realização de provas será divulgada nos endereços eletrônicos: http://www.pm.to.gov.br e http://www.seduc.to.gov.br e nos Colégios da Polícia Militar do Tocantins, Ensino Médio, com local e data de aplicação do processo seletivo.

§ 3º LOCAL DE PROVA: O candidato deverá realizar a prova na cidade da unidade escolar para qual concorrerá à vaga.

§ 4º HORÁRIO: O candidato deverá comparecer ao local específico das provas com antecedência de 30 minutos, portando, obrigatória e exclusivamente:

I. Comprovante de inscrição;
II. Original do documento de identidade ou documento oficial com foto;
III. Caneta esferográfica de tinta PRETA de corpo transparente.

§ 5º Não será permitido a entrada do candidato na sala de prova portando bonés ou similares, óculos escuros, máquinas calculadoras, rádio, telefone celular, bip, aparelhos eletroeletrônicos ou similares, livros ou quaisquer materiais didáticos para consulta.

§ 6º A equipe de aplicação de provas não se responsabilizará por objetos portados pelo candidato, podendo o candidato ser impedido de realizar a prova caso persista em permanecer com o objeto não autorizado.

§ 7º O candidato terá sua presença confirmada quando, no dia das provas, assinar a lista de frequência.

§ 8º O coordenador do setor de provas poderá, a seu critério, mudar o candidato de sala ou lugar, para o bom andamento do processo seletivo.

§ 9º O candidato somente poderá deixar o local de realização das provas quando decorridos 60 (sessenta) minutos do seu início e somente poderá sair do local de prova portando o caderno de questões faltando 120 (cento e vinte) minutos do término do horário previsto para aplicação das provas. Os 02 (dois) últimos candidatos deverão permanecer na sala de aula e somente serão liberados juntos, após a assinatura da ATA DE SALA.

§ 10 – Será terminantemente proibida a entrada de pessoas não credenciadas pela Comissão de Seleção nas salas onde estiverem sendo realizadas as avaliações.

§ 11 – Não será permitido o acesso de pais ou responsáveis às dependências da escola, devendo aguardar a saída do aluno, após o término das provas, fora dos portões de entrada do CPMTO.

§ 12 – As provas serão compostas de 40 (quarenta) questões de múltipla escolha, com 05 (cinco) alternativas cada uma, assim distribuídas:

DISCIPLINA                      Nº DE QUESTÕES            VALOR                  TOTAL
Língua Portuguesa                  20                               0,30                      6,00
Matemática                            20                                0,20                      4,00
Total                                      40                                  –                       10,00

§ 13 – A prova terá valor de 10,0 pontos, sendo que cada questão de Língua Portuguesa respondida corretamente somará 0,3 pontos e as de Matemática 0,2 pontos.

§ 14 – Para o registro das respostas das questões da prova, será fornecido ao candidato um CARTÃO RESPOSTA, na qual o candidato deverá preencher seu nome, sua identidade, seu número de inscrição e outras informações importantes. O CARTÃO RESPOSTA será o único
documento válido para correção.

§ 15 – A marcação do CARTÃO RESPOSTA deverá ser feita observando o que se segue:

I. Preencher o círculo completamente, com firmeza, sem ultrapassar o seu contorno, com caneta esferográfica de tinta PRETA;
II. Marcar em cada questão apenas uma alternativa. Não será considerada a resposta que contiver rasura ou mais de uma opção marcada;
III. É de inteira responsabilidade do candidato a marcação correta do CARTÃO RESPOSTA, o qual não poderá ser substituído em caso de marcação errada, rasuras ou quaisquer outros danos provocados pelo candidato, devendo o CARTÃO RESPOSTA ser entregue ao aplicador de provas ao final da resolução do caderno de questões;
IV. Não será processado o CARTÃO RESPOSTA amassado, dobrado ou com anotações. Caso ocorra, consequentemente, o candidato será eliminado do certame;
V. Na hipótese de ser anulada qualquer questão da prova, o seu valor será computado em favor de todos os candidatos;
VI. Durante a realização da prova não será admitida qualquer espécie de consulta ou diálogo entre os candidatos, ou comunicação destes com pessoas não autorizadas;
VII. Não haverá segunda chamada para realização de prova, em qualquer hipótese;
VIII. Ao candidato que não comparecer às provas do processo classificatório será atribuído a nota zero, sendo eliminado do certame;
IX. Iniciada a prova, o candidato não poderá ausentar-se da sala, exceto os casos de necessidades de atendimento médico de emergência, devidamente autorizados pelo coordenador do setor de provas ou para ir ao banheiro e, neste caso, será acompanhado por um fiscal de prova.

§ 16 – O descumprimento destas instruções acarretará na eliminação do candidato do certame.

Art. 17º. A lista dos candidatos classificados será divulgada nos Colégios da Polícia Militar do Tocantins e nos endereços eletrônicos http://www.pm.to.gov.br e http://www.seduc.to.gov.br

IV – DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS

Art. 18º. Considerar-se-á aprovado o candidato que obtiver as maiores notas na prova objetiva, sendo as vagas preenchidas na ordem decrescente das notas obtidas até o limite das vagas previstas.

Art. 19º. Os candidatos aprovados dentro do limite de vagas são denominados CLASSIFICADOS e os candidatos aprovados que não estiverem dentro do número das vagas ofertadas, são denominados CLASSIFICÁVEIS.

Art. 20º. Entre os aprovados serão garantidas as vagas destinadas em ordem decrescente das notas obtidas.

Art. 21º. Ocorrendo empate na média final, para efeito de desempate, serão utilizados, sucessivamente pela Comissão de Seleção, os seguintes critérios:

a) candidato oriundo de escola pública;
b) candidato que apresentar a maior pontuação em Língua Portuguesa;
c) candidato que apresentar a maior pontuação em Matemática;
d) candidato que tiver maior idade, considerando o mês, dia e horários constantes na certidão de nascimento.

Parágrafo Único. Após a classificação dos candidatos aptos ao preenchimento das vagas e, havendo ainda vagas remanescentes, será feita imediata habilitação dos candidatos com nota suficiente para aprovação, no respectivo quadro vacante.

Art. 22º. O processo seletivo se encerra com a divulgação da lista dos classificados.

V – DA MATRÍCULA

Art. 23º. São condições para matrícula nos colégios administrados
pela Polícia Militar:
I. Aprovação nos exames de seleção;
II. Estar classificado dentro do número de vagas existentes;
III. Apresentar o documento que comprove ter concluído, em um estabelecimento de ensino da rede pública ou privada, a série anterior a que se pleiteia no certame, estando assim, habilitado para efetuar sua transferência e matrícula na série inscrita;
IV. Assinar o termo de compromisso disponível na secretaria da respectiva escola;
V. A matrícula se concretizará de acordo com a precedência de chegada dos responsáveis dos candidatos aprovados, observando o número de vagas existentes.

§ 1º O processo de matrícula somente será efetivado após a entrega do original do histórico escolar do aluno, cópia da certidão de nascimento, cédula de identidade, CPF, comprovante de residência, 03 fotos 3×4 recentes, assinatura do termo de compromisso e cartão do SUS (Sistema Única de Saúde) para o Ensino Fundamental.

§ 2º As cópias devem estar legíveis e o comprovante de residência deve ser recente, sendo imprescindível a apresentação de toda documentação exigida no presente Edital no ato da matrícula, caso contrário, o candidato perderá a vaga.

Art. 24º. As datas das matrículas estão previstas conforme o Cronograma, Anexo I do presente edital, e em caso de alteração das datas, estas serão divulgadas nos endereços eletrônicos http://www.pm.to.gov.br e http://www.seduc.to.gov.br, nos Colégios da Polícia Militar do Tocantins e também nas mídias sociais disponíveis em cada Unidade.

Parágrafo Único. Caso o aluno não compareça no período de matrícula para efetivação desta, será eliminado do processo seletivo.

VI – DA SEMANA DE ADAPTAÇÃO

Art. 25º. Os alunos aprovados e matriculados na 1ª Série do Ensino Médio e no 6º ano do Ensino Fundamental, conforme as prescrições deste edital deverão, obrigatoriamente, se apresentar para as atividades de Adaptação e Ambientação, que serão realizadas na semana que antecede o início das aulas, conforme calendário divulgado pela SEDUC, com data a ser confirmada no ato da matrícula.

§ 1º As atividades de adaptação e ambientação serão realizadas na Unidade do Colégio da Polícia Militar onde o aluno se encontra matriculado, em horários que serão informados posteriormente.

§ 2º As matrículas dos alunos que faltarem as atividades de adaptação e ambientação serão tornadas sem efeito.

§ 3º Somente mediante apresentação de atestado médico e outros casos previstos em legislação específica é que ocorrerão dispensas das atividades da semana de adaptação e ambientação, não sendo aceitas justificativas de outra natureza, tais como viagens ou outras atividades alheias ao colégio.

§ 4º Os alunos oriundos do Ensino Fundamental do CPMTO, também são obrigados a participar da semana de adaptação, caso contrário, o aluno perderá o direito de reserva de vaga.

VII – DOS RECURSOS

Art. 26º. O gabarito provisório da prova será divulgado em até 24 (vinte e quatro) horas do horário de encerramento da seletiva, nos endereços eletrônicos http://www.pm.to.gov.br e http://www.seduc.to.gov.br, sendo de inteira responsabilidade do candidato à obtenção da
informação, pois não haverá comunicação pessoal;

Art. 27º. O candidato que desejar interpor recurso contra o gabarito provisório da prova e/ou resultado provisório deverá encaminhá-lo à Comissão de Seleção, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, a contar do dia subsequente ao da divulgação, protocolando-os na Unidade do Colégio da Polícia Militar do Tocantins da vaga pretendida.

§ 1º É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar todos os atos inerentes ao concurso, não cabendo reclamações caso não exerça seu direito de recurso no prazo estipulado.

§ 2º Se do exame de recurso resultar anulação de item integrante de prova, a pontuação correspondente a esse item será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

§ 3º Se houver alteração, por força de impugnações, de gabarito provisório de item integrante de prova, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

Art. 28º. O gabarito e o resultado definitivos serão divulgados em data estipulada pela Comissão de Seleção, nos endereços eletrônicos http://www.pm.to.gov.br e http://www.seduc.to.gov.br.

IX – DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 29º. A inscrição do candidato importará no conhecimento das presentes instruções e na aceitação das condições da seleção estabelecidas no presente Edital.

Art. 30º. Os alunos da Unidade I do Colégio da Polícia Militar – Ensino Fundamental, que forem aprovados no 9º Ano do Ensino Fundamental, terão suas vagas asseguradas na 1ª Série do Ensino Médio na Unidade II do Colégio da Polícia Militar.

Parágrafo Único. Além da condição citada no caput deste artigo, os alunos só terão suas vagas asseguradas, após análise da Ficha Disciplinar do Aluno e envio da relação nominal dos alunos aptos, encaminhada pela Unidade I do Ensino Fundamental.

Art. 31º. Os casos omissos serão resolvidos, sucessivamente, pela Comissão de Seleção do Concurso, e pela Secretária de Estado da Educação, Juventude e Esportes em conjunto com o Comandante-Geral da Polícia Militar do Tocantins.