A Prefeitura de Gurupi foi intimada a informar quais os serviços foram ou serão implementados no município para o aumento de leitos de Unidades de Terapia Intensiva (UTI) no combate a COVID-19. O pedido foi do coordenador do Núcleo de Defesa da Saúde da Defensoria Publica, Sandro Ferreira Pinto, e determinado pelo juiz da 1ª Vara da Fazenda e Registro Público de Gurupi, doutor Nassib Cleto Mamud.
“Em suma, do ponto de vista jurídico e fático, curial processar o Município de Gurupi, como litisconsorte passivo, para que – no âmbito da ação coletiva, que no tema saúde possui natureza estruturante de política pública, informe quais os serviços foram ou serão implementados no âmbito de sua competência, especialmente quanto ao atendimento inicial aos pacientes, incluso grupos de risco que merecem abordagem diferenciada, monitoramento de casos e rede de contatos, estratégias de leitos intermediários/avançados, bem como outros serviços pertinentes”, destaca Sandro Ferreira Pinto.
No documento da decisão, o juiz ordena que a Prefeitura apresente contestação em até cinco dias e informe quais os serviços foram e serão implementados, “especialmente quando no atendimento inicial aos pacientes, inclusos grupo de risco que mereceram abordagem diferenciada, monitoramento de casos e redes de contato, estratégias de leitos intermediários/avançados, bem como, outros serviços pertinentes”, consta na decisão.
Casos
Segundo dados da Secretaria de Estado da Saúde (SES), Gurupi já confirmou 2.272 casos de Covid-19 até essa segunda-feira, 24.