Célebre por ter mandado pela primeira vez para a cadeia, por acusação de corrupção, integrantes da elite política e empresarial do país, graças sobretudo à utilização da lei da colaboração premiada, a Operação Lava Jato vem registrando, entretanto, também insucessos – fruto justamente da fragilidade das delações como instrumento de prova.

Nos últimos dois anos, 25 políticos acusados em delações tiveram as investigações contra eles suspensas ou arquivadas nos tribunais superiores. A principal justificativa é que, apesar de longas diligências, não se confirmaram os crimes. As delações em si não são consideradas provas – mas meio de se obter a comprovação de crimes.

O último caso, ocorrido ontem (19), foi a absolvição no Supremo Tribunal Federal (STF) da senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR), atual presidente do PT, e de seu marido, o ex-deputado e ex-ministro do Planejamento Paulo Bernardo, também do PT.

O julgamento foi decidido na Segunda Turma, não em plenário, mas o STF vem reafirmando o entendimento segundo o qual a denúncia ancorada apenas em relatos dos que fazem acordo para diminuição de pena não pode prosseguir.

Isso porque a lei de combate às organizações criminosas (Lei 12.850/13), que legalizou a colaboração premiada, determina que “nenhuma sentença condenatória será proferida com fundamento apenas nas declarações de agente colaborador.”

A maioria dos 25 pedidos de arquivamento levantados pela Agência Brasil partiu da Procuradoria-Geral da República (PGR). Em alguns casos, quem solicitou o encerramento das investigações sem indiciar ninguém foi a Polícia Federal (PF). Em outros, o Supremo decidiu pelo arquivamento mesmo contra a vontade do acusador, no caso a PGR – situação da senadora Gleisi Hoffmann.

A mesma situação aconteceu recentemente com os senadores Eduardo Braga (MDB-AM), Omar Aziz (PSD-AM) e Ricardo Ferraço (PSDB-ES), investigados durante mais de um ano por suspeita de terem recebido propina da Odebrecht.

A PGR queria que as investigações continuassem em seus estados de origem, mas os ministros do STF Alexandre de Moraes e Luís Roberto Barroso entenderam que elas já haviam se prolongado demasiadamente, sem obter prova pessoal, documental ou pericial.

Há duas semanas, também foi arquivado inquérito da Lava Jato contra o senador licenciado e ministro Aloysio Nunes Ferreira (Relações Exteriores). Neste caso, o pedido de arquivamento por falta de provas foi feito pela PGR.

Na segunda-feira (18), foi a vez de o ex-senador e ex-ministro Aloizio Mercadante (PT) ser liberado, igualmente por falta de provas, pelo Ministério Público de São Paulo da acusação de ter recebido recursos de caixa 2 em sua campanha de 2010. A denúncia já havia tramitado pelo STF e fora enviada ao estado.

Revés

Umas delações de maior repercussão da Lava Jato em Brasília foi a do ex-presidente da Transpetro, Sérgio Machado. Com base em gravações feitas por Machado, o então procurador-geral da República, Rodrigo Janot, pediu em maio de 2016 a prisão do ex-presidente José Sarney e dos senadores emedebistas Renan Calheiros (AL), então presidente do Senado, e Romero Jucá (RR), que ocupava na época o Ministério do Planejamento e teve de deixar o cargo. Todos foram acusados de obstrução de Justiça contra a Lava Jato.

Um ano e meio depois, em novembro de 2017, o próprio Janot pediu ao ministro do STF Edson Fachin o arquivamento do inquérito instaurado a partir do acordo de delação de Sérgio Machado. Responsável pelo inquérito, a Polícia Federal informou não ter conseguido materializar as denúncias de obstrução de Justiça – e chegou a sugerir que fosse anulado por ineficácia o acordo de colaboração de Machado, hoje em prisão domiciliar.

Veja a lista de políticos com processo arquivado:

1. Antônio Anastasia (PSDB-MG) – delação de Alberto Youssef – 2016

2. Edison Lobão (MDB-MA) – delação de Paulo Roberto Costa – 2016

3. Roseana Sarney (MDB-MA) – delação de Paulo Roberto Costa – 2016

4. Simão Sessim (PP-RJ) – delação de Alberto Youssef – 2016

5. Renan Calheiros (MDB-AL) – delação de Paulo Roberto Costa – 2016

6. Humberto Costa (PT-PE) – delação de Paulo Roberto Costa – 2016

7. Lindbergh Faria (PT-RJ) – delação de Paulo Roberto Costa – 2016

8. Júlio Delgado (PSB-MG) – delação de Ricardo Pessoa (UTC)- 2016

9. Aécio Neves (PSDB-MG) – delação de Carlos Alexandre Rocha – 2016

10. Randolfe Rodrigues (Rede-AP) – delação de Carlos Alexandre Rocha – 2016

11. Álvaro Dias (Podemos-PR) – delação de Pedro Augusto Ribeiro Novis – 2017

12. Benedito de Lira (PP-AL) – delação de Ricardo Pessoa – 2017

13. Arthur Lira (PP-AL) – delação de Ricardo Pessoa – 2017

14. Flávio Dino (PCdoB-MA) – delação de José de Carvalho Filho – 2017

15. Renan Calheiros (MDB-AL) – delação de Sérgio Machado – 2017

16 Romero Jucá (MDB-RR) – delação de Sérgio Machado – 2017

17. José Sarney (MDB-AP) – delação de Sérgio Machado – 2017

18. José Serra (PSDB-SP) – delação de Joesley Batista – 2018 (prescrição)

19. Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP) – delação de Ricardo Pessoa – 2018

20. Eduardo Braga (MDB-AM) – delação da Odebrecht – 2018

21. Omar Aziz (PSD-AM)– delação da Odebrecht – 2018

22. Ricardo Ferraço (PSDB-ES) – delação da Odebrecht – 2018

23. Aloizio Mercadante (PT) – delação de Ricardo Pessoa – 2018 (MP-SP)

24. Gleisi Hoffmann (PT-PR) – delação Paulo Roberto Costa e Alberto Youssef – 2018

25- Paulo Bernardo (PT) – delação Paulo Roberto Costa e Alberto Youssef – 2018

Observação: Várias autoridades absolvidas respondem a outros processos da Lava Jato.

Números da Lava Jato:

Ao completar quatro anos, em março deste ano, a Operação Lava Jato apresentou o seguinte balanço:

– 160 pessoas condenadas em primeira instância;

– 77 condenados em segunda instância;

– 101 autoridades com foro privilegiado respondiam a 36 ações penais no STF;

– três denúncias foram abertas no STJ;

– 72 denúncias na Procuradoria da República no Paraná;

– 33 denúncias na Procuradoria da República do Rio;

– uma denúncia no Tribunal Regional Federal da 2º Região (TRF2);

– 187 acordos de colaboração premiadas firmados com o MPF e encaminhados ao STF;

– 395 pedidos de cooperação internacional em 50 países;

– R$ 12 bilhões a serem recuperados por meio de acordos de delação premiada, sendo que o valor de R$ 1,9 bilhão já havia sido devolvido aos cofres públicos.

Fonte: Agência Brasil