A pedido do Ministério Público Federal, a 7ª Vara Federal do Rio de Janeiro determinou a prisão preventiva do empresário Júlio César Pinto de Andrade e a temporária dos gerentes do Banco Bradesco Tânia Maria Aragão de Souza Fonseca e Robson Luiz Cunha Silva. Eles são suspeitos de participar do esquema de lavagem de dinheiro, investigado nas operações Eficiência e Câmbio, Desligo, comandado pelos doleiros Vinícius Claret e Cláudio Barbosa, operadores de Sérgio Cabral.
As investigações revelaram que Júlio, Tânia e Robson eram peças importantes em sofisticado esquema de lavagem de dinheiro, que funcionava por meio da compensação de cheques do varejo (“chequinhos”) e pagamento de boletos bancários. O esquema desbaratado servia para geração de reais em espécie que, posteriormente, eram vendidos a empresas que desejavam esfriar recursos.
Em linhas gerais, os doleiros captavam cheques recebidos no varejo e os depositavam em contas bancárias de empresas fantasmas. Para abertura e movimentação das contas bancárias, a organização criminosa contava com a participação de gerentes de bancos que descumpriam regras de compliance a fim de permitir a criação das contas de giro.
O empresário Júlio Andrade era responsável por abrir as contas fantasmas utilizadas nas transações, bem como por fornecer telefones “frios” e indicar empresas que alugavam salas por curtos períodos para guardar o dinheiro obtido. Ao menos sete empresas fantasmas foram identificadas e são alvo de busca e apreensão.
Na época dos fatos, Tânia e Robson eram gerentes-gerais de agências do Banco Bradesco na Barra da Tijuca e em Vila Isabel, recebiam a documentação das empresas criadas por Júlio e indicavam os locais onde as contas bancárias deveriam ser abertas.
Para os procuradores da República que integram a força-tarefa da Lava Jato no Rio de Janeiro, houve falha no sistema de compliance das instituições financeiras. “Os elementos ora reunidos não deixam dúvidas de que as instituições financeiras onde as contas foram abertas, em especial o Banco Bradesco, descumpriram os deveres de compliance, possuindo como consequência direta, além do fomento à lavagem de dinheiro acima demonstrado, a violação à livre concorrência, pois as instituições que dispendem recursos no compliance acabam restringindo seus negócios, sem contar no custo que é dedicado aos setores de conformidade”, afirmam.
fonte: Jovem Pan