Maju Cotrim
O governo do Tocantins encaminhou o projeto 09/2019 que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para 2020 que estabelece as diretrizes para elaboração, execução do orçamento.
Foi lida no Plenário da Assembleia Legislativa do Tocantins (AL-TO) na tarde desta terça-feira, 15, a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2020, protocolada na Casa pelo Governo do Estado. A mensagem de nº 56 com o Projeto de Lei nº 07/2019, assinada pelo governador Mauro Carlesse (DEM), aponta as prioridade da Gestão para o próximo ano.
A LDO orienta a elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA), baseando-se no que foi estabelecido pelo Plano Plurianual (PPA). A matéria traz a previsão de receitas e diretrizes que formarão a Lei Orçamentária Anual (LOA), que deve ser encaminhada ao Legislativo após a análise e aprovação das diretrizes orçamentárias.
Após ter sido lida em Plenário, o presidente da AL-TO, Antônio Andrade, encaminhou o PL para a Comissão de Finanças, Tributação, Fiscalização e Controle.
Reforma a caminho
A Gazeta apurou que o governo fará uma nova reforma administrativa com alteração de secretários e mudanças em nomenclatura de pastas. Um estudo já foi feito e a intenção, segundo os governistas, é readequar ainda mais a máquina.
LDO
O Governo do Estado destaca a constante busca de um quadro de equilíbrio fiscal, que proporcione ao Tocantins a retomada do crescimento da economia e o permanente controle do gasto público. “Nos enquadramos no cenário de austeridade de busca da melhoria do gasto público com um olhar muito atento a despesa mas principalmente às metas do Governo , ou seja, nós reduzimos as despesas mas temos metas ousadas para 2020 e seguintes”, resaltou, Rolf Vidal.
De acordo com a Lei Complementar nº 78/2012, o prazo legal para o encaminhamento do PL da LDO 2020 ao Legislativo é 15 de outubro de 2019, sendo esse um prazo especial previsto para o primeiro e último ano de mandato do chefe do Poder Executivo.
Já os Projetos de Lei do PPA 2020/2023 e do Orçamento 2020 deverão ser tramitados, de acordo com a referida Lei Complementar, até 30 de novembro do corrente exercício.
O PLDO protocolado na Assembleia Legislativa traz as metas e prioridades da Administração Pública Estadual; a estrutura e a organização dos orçamentos; as diretrizes para a elaboração, execução e avaliação dos orçamentos do Estado e suas alterações; as disposições para as transferências de recursos, as disposições relativas à dívida pública Estadual e das operações de crédito; as disposições relativas às despesas com pessoal, encargos sociais e benefícios aos servidores, empregados e seus dependentes; as disposições relativas à política de aplicação de recursos da agência oficial de fomento; as disposições sobre alterações na legislação tributária estadual.
Compõem, ainda, seguindo as diretrizes da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) os seguintes anexos: Despesas que não serão objeto de limitação de empenho, Metas Fiscais, Riscos Fiscais e Metas e Prioridades da Administração Pública Estadual.
A LDO de 2020 prevê receita e despesa de 10,8 bilhões, incremento de R$ 600 milhões em relação à LDO de 2019 que era de R$ 10,2 bilhões.
As propostas orçamentárias dos Poderes, do Tribunal de Contas, do Ministério Público e da Defensoria Pública para 2020 – recursos ordinários do tesouro terão como parâmetro o orçamento inicial de 2019, acrescido de 3,28%, referente ao INPC de setembro de 2018 a agosto de 2019, índice utilizado como parâmetro de preços correntes para as receitas e despesas no PLDO 2020.
Há previsão de que a emendas parlamentares individuais, no valor total de 1% da Receita Corrente Líquida, destinarão no mínimo 40% dos recursos para ações de saúde, devendo ser liberadas proporcionalmente ao montante das outras emendas.
Além disso, são estabelecidas diretrizes que nortearão a Administração Pública Estadual, para o exercício de 2020 por eixos de segurança e direitos humanos; desenvolvimento regional, urbano e industrial; desenvolvimento agropecuário e meio ambiente; gestão pública; saúde, educação e cultura.
Em razão do processo de elaboração do Plano Plurianual (PPA) para o quadriênio 2020-2023, que foi construído de forma participativa com a realização de consulta pública em 10 regiões do Estado, a ser enviado à Assembleia Legislativa até 30 de novembro, outras metas e prioridades poderão ser acrescentadas ao PPA.